MSG MENSAGEM 133/2021
Encaminha o Projeto de Lei Complementar 60 2021, que altera a Lei
Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de
Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos
efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões
de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação
de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e
dá outras providências.
Situação atual:
Publicado
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual
Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2021
Assunto Encaminha o Projeto de Lei Complementar 60 2021, que altera a Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Proposições relacionadas
PLC 60 de 2021
Indexação
Resumo Encaminhamento, Projeto de Lei Complementar, Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Abrangência, Regime de Previdência Complementar, Inclusão, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2021
Assunto Encaminha o Projeto de Lei Complementar 60 2021, que altera a Lei Complementar 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências.
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Encaminhamento, Projeto de Lei Complementar, Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Abrangência, Regime de Previdência Complementar, Inclusão, Pensão, Aposentadoria, Ocupante, Cargo em Comissão, Empregado Público, Servidor Público Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
Documentos
Tramitação