Voltar

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 33/2020

Altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Retirado de tramitação
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2020
Proposições relacionadas Documento RQN 10462 de 2025

Observação Altera os artigos 26 e 29, determinando que verbas indenizatórias não integrem remuneração de contribuição. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Modifica a lei complementar que regula o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos de Minas Gerais. As principais alterações dizem respeito à definição da remuneração de contribuição, que inclui subsídios e gratificações, exceto verbas de natureza indenizatória, como o abono-família e a gratificação natalina. A contribuição dos servidores será descontada mensalmente, sem incidir sobre a gratificação natalina. Entende-se que a contribuição de 3,2% para assistência médico-hospitalar administrada pelo IPSEMG não deve ser cobrada sobre a gratificação natalina, pois isso gera uma cobrança dupla por um único serviço prestado ao longo de 12 meses. A medida visa corrigir essa distorção, mantendo o desconto apenas sobre os vencimentos regulares dos servidores.

Documentos

Tramitação
3
2
1