PL PROJETO DE LEI 2300/2020
PL 2300/2020
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do setor
alimentício informarem a substituição de queijo, requeijão ou outros
lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado, e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a
PL 2253 de 2020
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Venda, Alimento, Lanche, Refeição, Informação, Consumidor, Utilização, Produto Alimentício, Substituição, Queijo, Preparação, Cardápio, Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Interdição. Competência, Fiscalização, Unidade Administrativa, Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (PROCON).
Assunto geral Alimentação
Comunicação
Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Venda, Alimento, Lanche, Refeição, Informação, Consumidor, Utilização, Produto Alimentício, Substituição, Queijo, Preparação, Cardápio, Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Interdição. Competência, Fiscalização, Unidade Administrativa, Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (PROCON).
Assunto geral Alimentação
Comunicação
Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Documentos
Tramitação
03/12/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 14. Anexe-se ao PL 2253 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 14. Anexe-se ao PL 2253 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.