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PL PROJETO DE LEI 2270/2020

Acrescenta artigo à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975. (Que dispõe sobre a concessão de isenção sobre o imposto a biometano.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/11/2020
Observação Acrescenta art. 8º-F, concedendo isenção de imposto a biometano. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o governo a reduzir para até 0% a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – sobre o biometano adquirido por distribuidoras de gás natural canalizado ou consumidores livres, desde que haja autorização em convênio entre estados e Distrito Federal. O benefício também poderá ser aplicado às operações subsequentes, desde que a origem do biometano seja identificada no fornecimento. Substitutivo nº 1: Ajusta o texto para sujeitar o benefício também à observância dos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1