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PL PROJETO DE LEI 2182/2020

Torna obrigatória no Estado a coleta e a destinação final, pelos fabricantes ou distribuidores, de embalagens de vidro de bebidas, em especial daquelas conhecidas como "long necks" e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2020
Anexada a Documento PL 1957 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Obrigatoriedade, Minas Gerais (MG), Coleta, Destinação, Fabricante, Distribuidor, Bebida, Embalagem, Vidro, Recolhimento, Utensílio, Cooperação, Empresa Privada, Setor Público, Reciclagem. Art. 2º-3º: Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Comércio Varejista, Comércio Atacadista, Manutenção, Vasilhame, Coleta, Utensílio, Vidro, Depósito, Destinação, Consumidor, Recolhimento, Fabricante, Produtor. Art. 4º: Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
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