PL PROJETO DE LEI 1954/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por meio dos sítios
eletrônicos oficiais, da disponibilidade de leitos clínicos e leitos de
unidade de tratamento intensivo - UTI -, da rede SUS e da rede
conveniada, em hospitais de todas as regiões do Estado, enquanto
persistir a pandemia de covid-19.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2020
Anexada a
PL 1886 de 2020
Indexação
Resumo Obrigação, Executivo, Disponibilização, Sítio Eletrônico, Quantidade, Leito Hospitalar, Clínica Médica, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema, Convênio, Duração, Pandemia, Doença Transmissível, Vírus. Obrigatoriedade, Divulgação, Dados, Quantidade, Leito Hospitalar, Clínica Médica, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema, Convênio, Índice, Ocupação, Âmbito, Macrorregião.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigação, Executivo, Disponibilização, Sítio Eletrônico, Quantidade, Leito Hospitalar, Clínica Médica, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema, Convênio, Duração, Pandemia, Doença Transmissível, Vírus. Obrigatoriedade, Divulgação, Dados, Quantidade, Leito Hospitalar, Clínica Médica, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema, Convênio, Índice, Ocupação, Âmbito, Macrorregião.
Documentos
Tramitação
10/06/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
18/05/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1886 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 19/5/2020, pág 90.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1886 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 19/5/2020, pág 90.