Voltar

PL PROJETO DE LEI 1954/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por meio dos sítios eletrônicos oficiais, da disponibilidade de leitos clínicos e leitos de unidade de tratamento intensivo - UTI -, da rede SUS e da rede conveniada, em hospitais de todas as regiões do Estado, enquanto persistir a pandemia de covid-19.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2020
Anexada a Documento PL 1886 de 2020
Indexação
Resumo Obrigação, Executivo, Disponibilização, Sítio Eletrônico, Quantidade, Leito Hospitalar, Clínica Médica, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema, Convênio, Duração, Pandemia, Doença Transmissível, Vírus. Obrigatoriedade, Divulgação, Dados, Quantidade, Leito Hospitalar, Clínica Médica, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema, Convênio, Índice, Ocupação, Âmbito, Macrorregião.
Assunto geral Calamidade Pública
Municípios e Desenvolvimento Regional
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
3
2
1