Projeto de Lei Nº 1954/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por meio dos sítios eletrônicos oficiais, da disponibilidade de leitos clínicos e leitos de unidade de tratamento intensivo - UTI -, da rede SUS e da rede conveniada, em hospitais de todas as regiões do Estado, enquanto persistir a pandemia de covid-19.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por meio dos sítios eletrônicos oficiais, da disponibilidade de leitos clínicos e leitos de unidade de tratamento intensivo - UTI -, da rede SUS e da rede conveniada, em hospitais de todas as regiões do Estado, enquanto persistir a pandemia de covid-19.
Participações encerradas.
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