PL PROJETO DE LEI 491/2019
PL 491/2019
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários e sanitários
familiares em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação
de pessoas no Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Anexada a
PL 3041 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Garantia, Defesa do Consumidor, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Instação, Sanitário, Adaptação, Espaço, Exclusividade, Higiene, Recém-Nascido, Destinação, Utilização, Público, Homem, Mulher.
Assunto geral Criança e Adolescente
Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Anexada a
Observação Silegis
Indexação
Resumo Garantia, Defesa do Consumidor, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Instação, Sanitário, Adaptação, Espaço, Exclusividade, Higiene, Recém-Nascido, Destinação, Utilização, Público, Homem, Mulher.
Assunto geral Criança e Adolescente
Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Mulher
Documentos
Tramitação
13/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 33. Anexe-se ao PL 3041 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/3/2019, pág 33. Anexe-se ao PL 3041 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.