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PL PROJETO DE LEI 486/2019

Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento de Violência, Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 746 de 2023
Documento PL 1160 de 2023
Documento PL 2389 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece o dever do Estado em prevenir ameaças ou violações dos direitos desses grupos, assegurando sua proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Prevê que a política seja desenvolvida por ações coordenadas entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e em cooperação com a União e municípios. Além disso, determina notificações obrigatórias de casos de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes pelos órgãos públicos e estende os princípios e objetivos da política para as redes privadas de ensino, saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que enumeram os instrumentos da política estadual, bem como dispõem de ações de natureza administrativa a serem realizadas pelos órgãos executivos estaduais. Trata-se, portanto, de tarefas de competência do Poder Executivo, cabendo a este regulamentar e descrever as suas estratégias e ações para a execução da política instituída.
Assunto geral Criança e Adolescente
Direitos Humanos

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1