PL PROJETO DE LEI 372/2019
Institui o serviço de táxi-lotação como transporte alternativo
intermunicipal e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a PL 1155 de 2015
Indexação
Resumo Art. 1º-5º - Criação, Transporte Público Alternativo, Táxi-Lotação, Modalidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Obrigatoriedade, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Autorização, Funcionamento, Regulação, Fiscalização, Fixação, Valor, Tarifa. Art. 6º - Proibição, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação, Transporte de Carga. Art. 7º – Autorização, Executivo, Interrupção, Permissão, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação. Art. 8º - Previsão, Penalidade, Infração, Proporcionalidade, Taxi.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a PL 1155 de 2015
Indexação
Resumo Art. 1º-5º - Criação, Transporte Público Alternativo, Táxi-Lotação, Modalidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Obrigatoriedade, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Autorização, Funcionamento, Regulação, Fiscalização, Fixação, Valor, Tarifa. Art. 6º - Proibição, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação, Transporte de Carga. Art. 7º – Autorização, Executivo, Interrupção, Permissão, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação. Art. 8º - Previsão, Penalidade, Infração, Proporcionalidade, Taxi.
Documentos
Tramitação
17/11/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
07/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 52. Anexe-se ao PL 1155 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 52. Anexe-se ao PL 1155 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.