PL PROJETO DE LEI 344/2019
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa estadual de reciclagem
automotiva, os centros estaduais de reciclagem de veículos, o fundo
estadual de sustentabilidade veicular, a carta de crédito de
sustentabilidade veicular, a taxa de estabilidade veicular e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposições relacionadas
PL 1241 de 2015
Anexada a
PL 1355 de 2019
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Programa Estadual, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Fundo Estadual, Documento, Fiança Bancária, Taxas, Desenvolvimento Sustentável, Destinação, Aquisição, Troca, Veículo Automotor.
Assunto geral Finanças Públicas
Fundo Estadual
Meio Ambiente
Transporte e Trânsito
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Programa Estadual, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Fundo Estadual, Documento, Fiança Bancária, Taxas, Desenvolvimento Sustentável, Destinação, Aquisição, Troca, Veículo Automotor.
Assunto geral Finanças Públicas
Fundo Estadual
Meio Ambiente
Transporte e Trânsito
Documentos
Tramitação
09/03/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
11/12/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina seja este projeto de lei desanexado do PL 1241 2015 e anexado ao PL 1355 2019, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 12/12/2019, pág 71.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina seja este projeto de lei desanexado do PL 1241 2015 e anexado ao PL 1355 2019, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 12/12/2019, pág 71.
26/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 73. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 73. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.