PL PROJETO DE LEI 204/2019
PL 204/2019
Agora
Carregando mensagem...
Torna obrigatória a fixação em braile das informações contidas nas
gôndolas de padarias, supermercados e similares e estabelecimentos
comerciais no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Anexada a
PL 3622 de 2016
Indexação
Resumo Utilização, Código Braille, Informação, Produto, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Beneficiário, Deficiente Visual.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Anexada a
Indexação
Resumo Utilização, Código Braille, Informação, Produto, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Supermercado, Beneficiário, Deficiente Visual.
Documentos
Tramitação
23/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 3622 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/4/2019, pág 21.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 3622 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 25/4/2019, pág 21.
12/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
28/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2019, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 7/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2019, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 7/3/2019.