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PL PROJETO DE LEI 172/2019

Altera a Lei 22460, de 23 de dezembro de 2016, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado.
Situação atual: Aguardando discussão em Plenário
29 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando discussão em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/02/2019
Proposições relacionadas Documento PL 4633 de 2017

Observação Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 6º e a ementa, estabelecendo que as comunidades terapêuticas integrem a Rede de Atenção Psicossocial do SUS; que a lei não se aplica a crianças e adolescentes; que projetos terapêuticos sejam articulados com a Rede de Atenção Básica em saúde; que as comunidades só atendam pessoas que adiram voluntariamente após avaliação médica com laudo garantida por gestor de saúde; e dando outras providências. Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Entidade, Tratamento Terapêutico, Atendimento, Usuário, Droga, Bebida Alcoólica, Fixação, Critérios, Procedimento, Atendimento, Observação, Requisito, Participação, Rede de Atenção em Saúde, Assistência Social, Sistema Único de Saúde (SUS). Emenda nº 1: Supressão, Dispositivos, Procedimento, Atendimento, Usuário, Droga, Bebida Alcoólica. Substitutivo nº 1: Dá nova definição de comunidade terapêutica conforme lei federal. Inclui, dentre as diretrizes a serem observadas, a articulação com os serviços socioassistencias da política de assistência social para atendimento e acompanhamento dos acolhidos e de suas famílias, bem como o desenvolvimento de projeto terapêutico do usuário pela instituição que o acolheu. Determina a fiscalização das comunidades terapêuticas e dos recursos a elas repassados pelos órgãos responsáveis pelo seu financiamento.
Assunto geral Assistência Social
Droga
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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