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PL PROJETO DE LEI 1365/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidor de aferição real de consumo em rede de água e esgoto.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2020
Proposições relacionadas Documento PL 825 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 2260 de 2020
Documento PL 2317 de 2020

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Obriga o uso de medidor de consumo real de água e de esgoto pelos titulares de serviços ou pelo concessionário, justificando não ser justo que o consumidor de água pague pelo ar presente na rede hidráulica. Substitutivo nº 1: altera a Lei 12.645, de 1997, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, garantindo a divulgação de informação sobre a instalação de dispositivo eliminador de ar.
Assunto geral Saneamento Básico

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1