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PL PROJETO DE LEI 1271/2019

Institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2019
Proposições relacionadas Documento PL 2853 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2978 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização, perseguição, caça, ou destruição de animais silvestres e estabelece que qualquer uso ou manejo da fauna deve ser autorizado pelo Estado. Destina proteção especial a espécies ameaçadas, endêmicas, e aquelas que sofrem impacto econômico ou maus- tratos. Define princípios como a conservação da biodiversidade e combate aos maus-tratos, e objetivos como monitorar programas de proteção e promover a educação ambiental. Estabelece a origem dos recursos para a implementação da política, incluindo dotações orçamentárias e multas, e define a aplicação desses recursos em capacitação, educação ambiental e infraestrutura. Institui o Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre do Estado de Minas Gerais - - SIGFAU-MG -, que será gerido pelo Sisema e envolverá diversos órgãos e instituições. Define a criação e manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres - CETRAS -, que também serão geridos pelo Sisema e poderão ser parceiros de outras instituições. Por fim, estabelece que o uso e manejo de fauna silvestre em áreas de impacto ambiental dependem de autorização prévia, e o empreendedor deve adotar medidas compensatórias.
Assunto geral Proteção aos Animais

Documentos

Tramitação
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