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PL PROJETO DE LEI 1015/2019

Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e termos que especifica.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 23510 2019 - Lei Ordinária
0 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 23510 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2019
Origem Documento MSG 37 de 2019

Proposição de Lei PRL 24439 2019
Proposições relacionadas Documento MSG 58 de 2019
Documento VET 14 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Compensação, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Beneficiário, Administração Direta, Administração Indireta, Destinação, Energia Elétrica, Telecomunicação, Combustível, Observação, Fundo de Erradicação da Miséria, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Emenda 1: Supressão, Dispositivos, Proibição, Interrupção, Serviço Público, Saúde Pública, Educação, Segurança Pública, Hipótese, Ausência, Pagamento, Executivo, Dívida, Fornecedor. Emenda 2: Supressão, Dispositivos, Quantitativo, Dívida, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Lei de Responsabilidade Fiscal. Emenda 3: Inclusão, Dispositivos, Quantitativo, Dívida, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Tributo

Documentos

Tramitação
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