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PL PROJETO DE LEI 5241/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos biodegradáveis ou recicláveis para consumo de bebidas e outros alimentos líquidos.
Situação atual: Anexado
44 a favor 1 contra
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2018
Proposições relacionadas Documento PL 5245 de 2018
Documento PL 5266 de 2018
Documento PL 5338 de 2018
Documento PL 740 de 2019
Documento RQN 3051 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 828 de 2019

Anexada a Documento PL 5245 de 2018
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Art. 1-2º: Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Comercialização, Distribuição Gratuita, Produto, Material Plástico, Material Reciclável, Material Biodegradável, Destinação, Consumo, Bebida. Art. 3-4º: Revogação, Lei Estadual, Proibição, Comercialização, Distribuição Gratuita, Produto, Material Plástico, Destinação, Consumo, Bebida, Alimentos, Inexistência, Embalagem.
Assunto geral Indústria, Comércio e Serviços
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1