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PL PROJETO DE LEI 4952/2018

Acrescenta parágrafo único ao art. 6° da Lei nº 21.781, de 1º de outubro de 2015, que trata de isenção da carga tributária do ICMS e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2018
Proposições anexadas Documento PL 672 de 2023

Observação Silegis Isenta os equipamentos de locomoção e adaptação para pessoas com deficiência física, mental ou visual. Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Equipamento, Destinação, Pessoa com Deficiência.

Documentos

Tramitação
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3
2
1