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PL PROJETO DE LEI 672/2023

Concede isenção do ICMS sobre as operações internas com cadeira de rodas elétrica para pessoas com deficiência motora ou obesas, no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a Documento PL 4952 de 2018
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS – pessoas com deficiência motora ou obesas para aquisição de cadeira de rodas elétrica.

Documentos

Tramitação
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