PL PROJETO DE LEI 672/2023
PL 672/2023
Agora
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Concede isenção do ICMS sobre as operações internas com cadeira de rodas
elétrica para pessoas com deficiência motora ou obesas, no âmbito do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a PL 4952 de 2018
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS – pessoas com deficiência motora ou obesas para aquisição de cadeira de rodas elétrica.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2023
Anexada a PL 4952 de 2018
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS – pessoas com deficiência motora ou obesas para aquisição de cadeira de rodas elétrica.
Documentos
Tramitação
22/11/2023
Ofício do presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, encaminhando moção de apoio ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 50.
Plenário
Ofício do presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu, encaminhando moção de apoio ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 50.
23/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 49. Anexe-se ao PL 4952 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2023, pág 49. Anexe-se ao PL 4952 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.