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PL PROJETO DE LEI 4339/2017

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22617 2017 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22617 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem Documento MSG 271 de 2017

Proposição de Lei PRL 23538 2017
Proposições anexadas Documento MSG 278 de 2017

Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no orçamento estadual em favor do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado. O objetivo é destinar até R$160 milhões para cobrir despesas com pessoal inativo do TJMG, utilizando o excesso de arrecadação da receita de recursos para o déficit atuarial do RPPS. Além disso, permite o remanejamento de até R$166,4 milhões ao Fundo Especial do Judiciário, destinados a despesas correntes e investimentos, com recursos provenientes de saldos financeiros e superávits em convênios e receitas próprias. Emenda nº 1: Acrescenta ao grupo de despesas de Investimentos o valor de pouco mais de R$10 milhões, que passa a totalizar R$26 milhões, ao passo que o grupo de despesas de Outras Despesas Correntes fica reduzido no mesmo montante, passando a totalizar R$139 milhões.

Documentos

Tramitação
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