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PL PROJETO DE LEI 4256/2017

Torna obrigatória a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais similares no Estado de  Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 1 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga a disponibilização de informações em braile nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos similares no Estado, visando atender às necessidades de pessoas com deficiência visual. As etiquetas em braile devem conter o nome dos produtos, quantidade e preços, sendo posicionadas em locais acessíveis. O objetivo é promover autonomia e igualdade para deficientes visuais no cotidiano, especialmente em atividades como compras, consideradas essenciais e rotineiras.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1