PL PROJETO DE LEI 3811/2016
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação
tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e a Lei
20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal
e de proteção à biodiversidade no Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2016
Origem MSG 197 de 2016
Observação Consolida em um mesmo normaitvo legal a cobrança de taxas no âmbito do SISEMA, institui a cobrança de taxa de serviço, atos administrativos e de poder de polícia praticados pelos Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável bem como pelo IEF, FEAM, IGAM; Ajusta o ordenamento estatal para alcance normaitvo do tema ambiental; Dispõe sobre o momento da ocorrência da obrigatoriedade de reposição florestal; Anexada à proposicao PL. 3807 2016
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Efeito, Cobrança, Taxas, Âmbito, Sistema Estadual, Meio Ambiente. Art. 1-2 - Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Incidência, Taxa de Expediente, Inclusão, Objetivo, Preservação, Conservação, Meio Ambiente, Recursos Hídricos. Art. 3 - Alteração, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 4 - Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Referência, Obrigação, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Compensação, Reposição, Floresta, Hipótese, Industrialização, Beneficiamento, Utilização, Consumo, Subproduto, Produto Florestal. Art. 5 – Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Referência, Penalidade, Hipótese, Negação, Pagamento, Débito, Reposição, Floresta.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2016
Origem MSG 197 de 2016
Observação Consolida em um mesmo normaitvo legal a cobrança de taxas no âmbito do SISEMA, institui a cobrança de taxa de serviço, atos administrativos e de poder de polícia praticados pelos Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável bem como pelo IEF, FEAM, IGAM; Ajusta o ordenamento estatal para alcance normaitvo do tema ambiental; Dispõe sobre o momento da ocorrência da obrigatoriedade de reposição florestal; Anexada à proposicao PL. 3807 2016
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Efeito, Cobrança, Taxas, Âmbito, Sistema Estadual, Meio Ambiente. Art. 1-2 - Alteração, Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Incidência, Taxa de Expediente, Inclusão, Objetivo, Preservação, Conservação, Meio Ambiente, Recursos Hídricos. Art. 3 - Alteração, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 4 - Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Referência, Obrigação, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Compensação, Reposição, Floresta, Hipótese, Industrialização, Beneficiamento, Utilização, Consumo, Subproduto, Produto Florestal. Art. 5 – Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Política Florestal, Proteção, Biodiversidade, Referência, Penalidade, Hipótese, Negação, Pagamento, Débito, Reposição, Floresta.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
04/10/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2016, pág 16. Anexe-se ao PL 3807 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/10/2016, pág 16. Anexe-se ao PL 3807 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.