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PL PROJETO DE LEI 3102/2015

Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
5 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2015
Proposições relacionadas Documento PL 3250 de 2016
Documento PL 1545 de 2020

Proposições anexadas Documento PL 5361 de 2018
Documento PL 2790 de 2021

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU DEC.
Indexação
Resumo Procedimento, Empresa Privada, Concessionária, Rodovia, Efeito, Privatização, Obrigatoriedade, Informação, Usuário, Possibilidade, Pagamento, Pedágio, Utilização, Cartão de Débito, Cartão de Crédito. Obrigatoriedade, Edital, Licitação, Concessão, Rodovia, Informação, Facultatividade, Usuário, Pagamento, Pedágio, Utilização, Cartão de Débito, Cartão de Crédito. Substitutivo nº 1: Promove modificações no texto para conferir segurança aos contratos em vigor. Substitutivo nº 2: Inclui determinação de que no mínimo 50% dos guichês sejam disponibilizados para pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de crédito ou débito. Substitutivo nº 3: Exclui determinação de metragem mínima para fixação de placas informativas sobre pagamento com cartão de crédito ou débito. Substitutivo nº 4: Insere a proposta na lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências. Suprime dispositivos que previam número mínimo de cabines e detalhamento das formas de pagamento do pedágio.

Documentos

Tramitação
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