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PL PROJETO DE LEI 292/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos, denominado Teste de Oximetria, no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23554 2020 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23554 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2015
Origem Documento PL 2370 de 2011

Proposição de Lei PRL 24489 2019
Proposições relacionadas Documento PL 860 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 1289 de 2015
Documento PL 904 de 2019

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2370 2011. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC SAU FFO.
Resumo Obrigatoriedade, Realização, Exame Médico, Recém-Nascido, Objetivo, Investigação, Doença Congênita, Cardiopatia Grave.
Assunto geral Criança e Adolescente
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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