PL PROJETO DE LEI 1629/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de garantia real, por
parte de empreendimentos econômicos, nas hipóteses de risco iminente de
dano ao meio ambiente e à população e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Proposições anexadas
PL 2422 de 2015
Anexada a
PL 2946 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa, Fonte, Poluição, Comprovação, Capacidade Econômica, Custos, Efeito, Recuperação, Reabilitação, Área, Vítima, Degradação Ambiental, Danos Pessoais, Danos Materiais, População, Patrimônio Público, Objetivo, Obtenção, Licenciamento. Possibilidade, Substituição, Comprovação, Capacidade Econômica, Apresentação, Instrumento, Garantia, Garantia Real, Carta de Fiança, Seguros, Responsabilidade Civil. Obrigatoriedade, Órgãos, Meio Ambiente, Manutenção, Periodicidade, Vistoria, Emissão, Laudo Técnico. Possibilidade, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Aplicação, Penalidade, Suspensão, Atividade, Hipótese, Risco de Vida, Ameaça, Saúde, População, Exigência, Anuência Prévia, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2015
Proposições anexadas
Anexada a
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa, Fonte, Poluição, Comprovação, Capacidade Econômica, Custos, Efeito, Recuperação, Reabilitação, Área, Vítima, Degradação Ambiental, Danos Pessoais, Danos Materiais, População, Patrimônio Público, Objetivo, Obtenção, Licenciamento. Possibilidade, Substituição, Comprovação, Capacidade Econômica, Apresentação, Instrumento, Garantia, Garantia Real, Carta de Fiança, Seguros, Responsabilidade Civil. Obrigatoriedade, Órgãos, Meio Ambiente, Manutenção, Periodicidade, Vistoria, Emissão, Laudo Técnico. Possibilidade, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Aplicação, Penalidade, Suspensão, Atividade, Hipótese, Risco de Vida, Ameaça, Saúde, População, Exigência, Anuência Prévia, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Documentos
Tramitação
06/04/2016
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 2946 2015, ao qual está anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 2946 2015, ao qual está anexado.
06/10/2015
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 2946 2015, de autoria do Governador do Estado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 8/10/2015, pág 24.
Plenário
A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173, combinado com o parágrafo 4 do art 174 do RI, determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 2946 2015, de autoria do Governador do Estado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 8/10/2015, pág 24.
23/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
21/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2015, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 25/5/2015.