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PL PROJETO DE LEI 3351/2012

TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TRABALHADORES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE FORMA A AMPLIAR A ACESSIBILIDADE ATITUDINAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2012
Proposições relacionadas Documento PL 505 de 2011
Documento RQO 1700 de 2015
Documento PL 2403 de 2015

Observação ANEXADO AO PROJETO DE LEI 505 2011 (VER DNP 12).
Resumo OBRIGATORIEDADE, IMPLEMENTAÇÃO, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, FUNCIONÁRIOS, CONCESSIONÁRIA, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, UTILIZAÇÃO, (LIBRAS), CÓDIGO BRAILLE, EFEITO, AMPLIAÇÃO, ACESSIBILIDADE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PREVISÃO, PENALIDADE.
Legislação citada DEF 3298 1999 - DECRETO FEDERAL
LEF 7853 1989 - LEI FEDERAL
LEF 8112 1990 - LEI FEDERAL
LEI 13799 2000 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
4
3
2
1