Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Pirapetinga pedido de
informações sobre a provável existência de irregularidades na operação do
aterro sanitário localizado nesse município, esclarecendo-se se esse
empreendimento operou ou opera amparado por termo de ajustamento de
conduta – TAC – e indicando-se, caso tenha operado, em qual período e,
caso opere, quando se iniciou e quando se encerra a vigência do TAC
referente a essa operação; se o referido empreendimento opera amparado
por licença ambiental expedida pelo município para a atividade de
destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro
sanitário e especificando-se, em caso positivo, quando foi expedida essa
licença, qual sua validade e quais outros resíduos são por ela abrangidos
e, em caso negativo, sob qual licença ocorre a operação do citado
empreendimento e qual sua validade; no caso de o empreendimento estar
amparado por licença ambiental municipal, se as pretéritas intervenções
ambientais e irregularidades da operação do empreendimento constantes de
autos de infração que foram lavrados pelo órgão ambiental competente e
que levaram ao cancelamento da licença ambiental anteriormente expedida
pelo Estado foram observadas, contempladas e regularizadas no processo
administrativo municipal de licenciamento ambiental; se o município
realizou alguma ação de fiscalização “in loco” do empreendimento,
notadamente de sua operação, para avaliação da eficiência dos sistemas de
controle adotados, inclusive quanto ao funcionamento de estação de
tratamento de efluentes, especificando-se, em caso positivo, a data e os
responsáveis pela referida ação, com qualificação completa (nome,
endereço, CPF e qualificação ou formação técnica); na hipótese de o
referido empreendimento estar amparado por licença ambiental municipal,
se o município procedeu a avaliação do cumprimento das condicionantes da
licença ambiental que emitiu, especificando-se, em caso positivo, quais
foram as conclusões alcançadas acerca do cumprimento de cada
condicionante, em separado; se o empreendimento efetivamente recebe e
processa, além dos resíduos sólidos urbanos, outros tipos de resíduo
(industrial, de saúde, de construção civil ou de construção e demolição);
quais geradores, incluindo municípios e empresas, atualmente dispõem seus
resíduos no citado empreendimento, bem como qual a classificação desses
resíduos por gerador; e de informações consubstanciadas em cópia do TAC
celebrado pelo empreendimento com o Município de Pirapetinga, caso
exista, e em cópia integral do processo administrativo contendo os
documentos do requerimento de celebração desse TAC, do documento de
vistoria prévia, do parecer de análise técnica e do parecer da
procuradoria do município favoráveis à celebração do TAC e que
subsidiaram sua celebração, devendo a cópia do TAC estar acompanhada dos
comprovantes de cumprimento e atendimento satisfatório de suas cláusulas
e da documentação de seu encerramento, caso já tenha ocorrido;
concernentemente à licença ambiental emitida pelo município em relação ao
citado empreendimento, em cópia de documentos, estudos e relatórios
ambientais, plano de controle ambiental, certificado de licença,
documentos de vistoria, parecer com manifestação técnica (parecer único
ou técnico) e parecer da procuradoria do município, favoráveis à
concessão da licença, bem como da lista de condicionantes; no que tange
às ações de fiscalização realizadas pelo município no citado aterro
sanitário, em cópia dos documentos lavrados em razão dessas ações e seus
anexos, se houver; e, quanto à avaliação do cumprimento das
condicionantes, em relatórios consolidados dessa avaliação, com
evidências de cumprimento, notadamente no que se refere ao ano de 2024.
Autoria:
Deputado Tito Torres (PSD)
Situação:
Aprovado