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PL PROJETO DE LEI 3505/2025

Dispõe sobre a concessão de abatimento no ICMS para empresas que destinam resíduos industriais não perigosos para aproveitamento e reciclagem, em vez de enviá-los para aterros sanitários e industriais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DEC MAD FFO.
Indexação
Resumo Concede abatimento de até 5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, por até cinco anos, a indústrias que adotem a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos industriais não perigosos. Para isso, devem comprovar a destinação correta dos resíduos por meio de relatório técnico, Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR –, licença ambiental válida e regularidade fiscal e ambiental. A fiscalização será realizada por uma empresa certificadora independente, que conduzirá auditorias anuais a serem analisadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, a qual poderá realizar inspeções. Fraudes ou descumprimento das regras resultarão na perda do benefício, aplicação de multa e impedimento de solicitar novos incentivos.

Documentos

Tramitação
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