PL PROJETO DE LEI 1087/2023
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. (Altera o art 19, isentando hospitais filantrópicos, APAES, Vilas Vicentinas e asilos do pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas por prática de atos notariais e de registro.)
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado