Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

5 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 1087/2023

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. (Altera o art 19, isentando hospitais filantrópicos, APAES, Vilas Vicentinas e asilos do pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas por prática de atos notariais e de registro.)

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 1503/2020

Altera a Lei 13166, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado não defensor público nomeado para defender réu pobre e dá outras providências.

Autoria: Deputado Coronel Henrique (PSL)

Situação: Anexado

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 1502/2020

Altera a Lei 14939, de 29 de dezembro de 2003, para garantir prestação de assistência judiciária gratuita aos legalmente necessitados.

Autoria: Deputado Coronel Henrique (PSL)

Situação: Aguardando parecer em comissão

1 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 4486/2017

Acrescenta a alínea "g" ao art 107, II, da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera momento de recolhimento da Taxa Judiciária em processos que visem a cobrar ou executar honorários advocatícios.)

Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)

Situação: Aguardando parecer em comissão

9 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 2210/2015

Altera a Lei nº 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado João Alberto (PMDB)

Situação: Arquivado

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