PL PROJETO DE LEI 2301/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Marujada realizada no Município de São Gonçalo do Rio Preto.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Marujada realizada no Município de São Gonçalo do Rio Preto.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de providências para recuperação das rodovias na área de atendimento do Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência Macro Nordeste e Jequitinhonha - Cisnorje -, incluindo a LMG-630, de Mata Verde a Almenara; LMG-638, de Jordânia a Almenara; LMG-638, de Almenara a Bandeira; LMG-405, de Jacinto a Santo Antônio do Jacinto; LMG-406, de Almenara a Rubim; MG-105, de Jequitinhonha a Fronteiras do Vale; MG-105, de Jequitinhonha a Pedra Azul; MG-205, de Joaíma a Rio do Prado; MG-406, de Palmópolis a Rio do Prado; MG-406, de Almenara ao Distrito de Pedra Grande; MG-105, de Pavão a Pedra Azul; MG-214, de São Gonçalo do Rio Preto à Capelinha; MG-205, de Rio do Prado a Felisburgo; e MG-211, de Capelinha a Setubinha.
Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de providências para recuperação das rodovias na área de atendimento do Consórcio Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência Macro Nordeste e Jequitinhonha - Cisnorje -, incluindo a LMG-630, de Mata Verde a Almenara; LMG-638, de Jordânia a Almenara; LMG-638, de Almenara a Bandeira; LMG-405, de Jacinto a Santo Antônio do Jacinto; LMG-406, de Almenara a Rubim; MG-105, de Jequitinhonha a Fronteiras do Vale; MG-105, de Jequitinhonha a Pedra Azul; MG-205, de Joaíma a Rio do Prado; MG-406, de Palmópolis a Rio do Prado; MG-406, de Almenara ao Distrito de Pedra Grande; MG-105, de Pavão a Pedra Azul; MG-214, de São Gonçalo do Rio Preto à Capelinha; MG-205, de Rio do Prado a Felisburgo; e MG-211, de Capelinha a Setubinha.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja realizada audiência pública para debater, com a presença do diretor do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG -, a condição de tráfego das seguintes vias, nos seguintes trechos: LMG- 630 - Mata Verde a Almenara; LMG-638 - Jordânia a Almenara; LMG-638 - Almenara a Bandeira; LMG-405 - Jacinto a Santo Antônio do Jacinto; LMG- 406 - Almenara a Rubim; MG-105 - Jequitinhonha a Fronteiras do Vale; MG- 105 - Jequitinhonha a Pedra Azul; MG-205 - Joaíma a Rio do Prado; MG-406 - Palmópolis a Rio do Prado; MG-406 - Almenara ao Distrito de Pedra Grande; MG-105 - Pavão a Pedra Azul; MG-214 - São Gonçalo do Rio Preto a Capelinha; MG-205 - Rio do Prado a Felisburgo; MG-211 - Capelinha a Setubinha.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT) e Deputado Marquinho Lemos (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater, com a presença do diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, a condição de tráfego das seguintes vias nos seguintes trechos: 1. LMG-630 - Mata Verde a Almenara; 2. LMG-638 - Jordânia a Almenara; 3. LMG-638 - Almenara a Bandeira; 4. LMG-405 - Jacinto a Santo Antônio do Jacinto; 5. LMG-406 - Almenara a Rubim; 6. MG-105 - Jequitinhonha a Fronteiras do Vale; MG-105 - Jequitinhonha a Pedra Azul; 7. MG-205 - Joaíma a Rio do Prado; 8. MG- 406 - Palmópolis a Rio do Prado; 9. MG-406 - Almenara ao Distrito de Pedra Grande; 10. MG-105 - Pavão a Pedra Azul; 11. MG-214 - São Gonçalo do Rio Preto a Capelinha; 12. MG-205 - Rio do Prado a Felisburgo; 13. MG-211 - Capelinha a Santa Barbara.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater, com a presença do diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, a condição de tráfego das vias LMG-630, de Mata Verde a Almenara; LMG-638, de Jordânia a Almenara; LMG-638, de Almenara a Bandeira; LMG-405, de Jacinto a Santo Antônio do Jacinto; LMG-406, de Almenara a Rubim; MG-105, de Jequitinhonha a Fronteiras do Vale; MG-105, de Jequitinhonha a Pedra Azul; MG-205, de Joaíma a Rio do Prado; MG- 406, de Palmópolis a Rio do Prado; MG-406, de Almenara ao Distrito de Pedra Grande; MG-105, de Pavão a Pedra Azul; MG-214, de São Gonçalo do Rio Preto à Capelinha; MG-205, de Rio do Prado a Felisburgo; MG-211, de Capelinha a Setubinha.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – pedido de providências para que, na execução da Ação 4059 – Gestão de Unidades e Conservação –, do Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027 –, contemple a pavimentação de trechos da estrada do Parque Estadual do Rio Preto, visando à estabilização do piso da estrada, de modo a evitar o carreamento de terra para o Rio Preto, a melhorar a preservação dos recursos hídricos e a oferta de água para comunidades, a melhorar a acessibilidade do cidadão à unidade de conservação e a incentivar a visitação turística ao parque e à região, gerando renda para as comunidades do entorno.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compensação social e econômica para empresas que extraírem matéria-prima no Vale do Jequitinhonha.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando parecer em comissão
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (DESTINAÇÃO: FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO.)
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 19448 2011 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (DESTINAÇÃO: FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NÚCLEO ZUMA ROCHA SANTOS E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA CRECHE MUNICIPAL.)
Autoria: GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação: LEI 18387 2009 - LEI ORDINÁRIA