PL PROJETO DE LEI 2722/2024
Institui o Banco de Leite Humano Virtual no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o Banco de Leite Humano Virtual no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que incentivem a criação de mais creches nos municípios e para que ampliem a divulgação nessas localidades sobre a importância da amamentação e da criação de espaços propícios à amamentação e à conservação do leite materno nesses ambientes.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado
Estabelece diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Humano.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui o selo solidário Empresa Amiga do Aleitamento no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Arquivado
Requerem seja realizada audiência pública para debater a implementação de legislação referente à amamentação materno-infantil, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para que, após o período de licença-maternidade já estabelecido por lei, haja incentivos às empresas para implantarem regime de teletrabalho pelo período de seis meses, de forma que a amamentação abranja pelo menos um ano, como é recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE) e Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - pedido de providências para a implementação de legislação referente à amamentação materno-infantil com vistas a que, após o período de licença-maternidade já estabelecido por lei, haja incentivos às empresas para implantar regime de teletrabalho pelo período de seis meses, de forma que a amamentação abranja pelo menos um ano, como é recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - pedido de providências para a implementação de legislação referente à amamentação materno-infantil com vistas a que, após o período de licença-maternidade já estabelecido por lei, haja incentivos às empresas para implantar regime de teletrabalho pelo período de seis meses, de forma que a amamentação abranja pelo menos um ano, como é recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Lohanna (PV) e Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Institui o programa Mães na Escola.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Arquivado
Institui o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN)
Situação: LEI 25110 2024 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação pela administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente e dá outras providências.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: LEI 24570 2023 - Lei Ordinária