PL PROJETO DE LEI 2812/2024
Proíbe a exploração do gás de folhelho no Estado pelo método de fratura hidráulica.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe a exploração do gás de folhelho no Estado pelo método de fratura hidráulica.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig - pedido de informações consubstanciadas em cópia do estudo sobre a redução de IPVA para veículos movidos a gás natural veicular enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sede -, de forma a subsidiar a Casa quanto à viabilidade ou não da implementação da medida citada no estudo.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig - pedido de informações consubstanciadas em cópia do estudo sobre a redução de IPVA para veículos movidos a GNV enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sede -, de forma a subsidiar a Casa quanto à viabilidade ou não da implementação da medida citada no estudo.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a utilização de gás veicular natural - GNV - e a sobrevivência do mercado para esse produto.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Inclui veículo usado na isenção de IPVA prevista no inc XIX do art 3º.)
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Altera inciso XIX do art 3º, isentando de IPVA veículo novo, fabricado no Estado, movido a etanol.)
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: Anexado
Acrescenta o art 8º-C à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, e dá outras providências. (Que altera a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.)
Autoria: Deputado Gil Pereira (PP)
Situação: LEI 23762 2021 - Lei Ordinária
Regulamenta a venda de gás natural veicular - GNV - pelos postos de abastecimento de combustível.
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Arquivado