RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8339/2024
Requer seja encaminhado à ministra da Saúde pedido de informações sobre a possibilidade de revisão do critério estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta a habilitação de estabelecimentos de saúde como núcleos de atenção a criança e adolescente com transtorno do espectro autista – TEA –, o qual exige que, para que um estabelecimento de saúde seja habilitado como núcleo de atenção à criança e adolescente com TEA, é necessário que seja um ponto de referência de atendimento exclusivo às pessoas com TEA, esclarecendo-se qual foi a justificativa técnica e científica para a exigência de que os estabelecimentos atendam exclusivamente pessoas com TEA; se há estudos ou evidências que suportam a efetividade dessa exclusividade para a qualidade do atendimento prestado; qual é o impacto previsto dessa exigência sobre as Apaes e outros estabelecimentos que atualmente oferecem atendimento de qualidade a crianças e adolescentes com TEA, mas que não são exclusivos; quais são as alternativas previstas para esses estabelecimentos continuarem a oferecer seus serviços sem prejuízo à habilitação; se é possível realizar uma revisão dos critérios para habilitação, permitindo que estabelecimentos como as Apaes sejam habilitados mesmo não atendendo exclusivamente pessoas com TEA e, em caso positivo, qual seria o procedimento e o cronograma para essa revisão; e se existe a possibilidade de se realizarem estudos e avaliações adicionais para compreender melhor as necessidades e características dos serviços prestados pelas Apaes e outros estabelecimentos não exclusivos, visando uma regulamentação mais inclusiva e abrangente.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado