RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8339/2024
Requer seja encaminhado à ministra da Saúde pedido de informações sobre a
possibilidade de revisão do critério estabelecido pela Portaria GM/MS nº
1.526, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta a habilitação de
estabelecimentos de saúde como núcleos de atenção a criança e adolescente
com transtorno do espectro autista – TEA –, o qual exige que, para que um
estabelecimento de saúde seja habilitado como núcleo de atenção à criança
e adolescente com TEA, é necessário que seja um ponto de referência de
atendimento exclusivo às pessoas com TEA, esclarecendo-se qual foi a
justificativa técnica e científica para a exigência de que os
estabelecimentos atendam exclusivamente pessoas com TEA; se há estudos ou
evidências que suportam a efetividade dessa exclusividade para a
qualidade do atendimento prestado; qual é o impacto previsto dessa
exigência sobre as Apaes e outros estabelecimentos que atualmente
oferecem atendimento de qualidade a crianças e adolescentes com TEA, mas
que não são exclusivos; quais são as alternativas previstas para esses
estabelecimentos continuarem a oferecer seus serviços sem prejuízo à
habilitação; se é possível realizar uma revisão dos critérios para
habilitação, permitindo que estabelecimentos como as Apaes sejam
habilitados mesmo não atendendo exclusivamente pessoas com TEA e, em caso
positivo, qual seria o procedimento e o cronograma para essa revisão; e
se existe a possibilidade de se realizarem estudos e avaliações
adicionais para compreender melhor as necessidades e características dos
serviços prestados pelas Apaes e outros estabelecimentos não exclusivos,
visando uma regulamentação mais inclusiva e abrangente.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Saúde
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Origem
RQC 10084 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à ministra da Saúde pedido de informações sobre a possibilidade de revisão do critério estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta a habilitação de estabelecimentos de saúde como núcleos de atenção a criança e adolescente com transtorno do espectro autista – TEA –, o qual exige que, para que um estabelecimento de saúde seja habilitado como núcleo de atenção à criança e adolescente com TEA, é necessário que seja um ponto de referência de atendimento exclusivo às pessoas com TEA, esclarecendo-se qual foi a justificativa técnica e científica para a exigência de que os estabelecimentos atendam exclusivamente pessoas com TEA; se há estudos ou evidências que suportam a efetividade dessa exclusividade para a qualidade do atendimento prestado; qual é o impacto previsto dessa exigência sobre as Apaes e outros estabelecimentos que atualmente oferecem atendimento de qualidade a crianças e adolescentes com TEA, mas que não são exclusivos; quais são as alternativas previstas para esses estabelecimentos continuarem a oferecer seus serviços sem prejuízo à habilitação; se é possível realizar uma revisão dos critérios para habilitação, permitindo que estabelecimentos como as Apaes sejam habilitados mesmo não atendendo exclusivamente pessoas com TEA e, em caso positivo, qual seria o procedimento e o cronograma para essa revisão; e se existe a possibilidade de se realizarem estudos e avaliações adicionais para compreender melhor as necessidades e características dos serviços prestados pelas Apaes e outros estabelecimentos não exclusivos, visando uma regulamentação mais inclusiva e abrangente.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 70/2025/ASPAR/MS - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 70/2025/ASPAR/MS - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 70/2025/ASPAR/MS - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à ministra da Saúde pedido de informações sobre a possibilidade de revisão do critério estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta a habilitação de estabelecimentos de saúde como núcleos de atenção a criança e adolescente com transtorno do espectro autista – TEA –, o qual exige que, para que um estabelecimento de saúde seja habilitado como núcleo de atenção à criança e adolescente com TEA, é necessário que seja um ponto de referência de atendimento exclusivo às pessoas com TEA, esclarecendo-se qual foi a justificativa técnica e científica para a exigência de que os estabelecimentos atendam exclusivamente pessoas com TEA; se há estudos ou evidências que suportam a efetividade dessa exclusividade para a qualidade do atendimento prestado; qual é o impacto previsto dessa exigência sobre as Apaes e outros estabelecimentos que atualmente oferecem atendimento de qualidade a crianças e adolescentes com TEA, mas que não são exclusivos; quais são as alternativas previstas para esses estabelecimentos continuarem a oferecer seus serviços sem prejuízo à habilitação; se é possível realizar uma revisão dos critérios para habilitação, permitindo que estabelecimentos como as Apaes sejam habilitados mesmo não atendendo exclusivamente pessoas com TEA e, em caso positivo, qual seria o procedimento e o cronograma para essa revisão; e se existe a possibilidade de se realizarem estudos e avaliações adicionais para compreender melhor as necessidades e características dos serviços prestados pelas Apaes e outros estabelecimentos não exclusivos, visando uma regulamentação mais inclusiva e abrangente.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício 70/2025/ASPAR/MS - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 70/2025/ASPAR/MS - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 70/2025/ASPAR/MS - Ministério da Saúde - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
23/01/2025
Ofício do Ministério da Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/1/2025, pág 6.
Plenário
Ofício do Ministério da Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/1/2025, pág 6.
23/10/2024
Remessa do Ofício 2386 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministra de Estado da Saúde, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2386 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministra de Estado da Saúde, Brasília - DF.
23/10/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 23/10/2024, pág 86, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 23/10/2024, pág 86, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
22/10/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 189. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 17/10/2024, pág 221.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 189. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 17/10/2024, pág 221.