PL PROJETO DE LEI 1315/2023
Altera o art 13 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Acrescenta § 19-A ao art 13, determinando a não aplicação do regime de substituição tributária previsto no § 19 a operação interna de saída de vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, e mosto de uvas.)
Autoria: Deputado Dr. Maurício (NOVO)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão