RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1379/2023
Requer seja encaminhado à Chefia do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais pedido de providências para que se envidem todos os esforços, inclusive com articulações perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fim de garantir a plena efetividade, em todo o Estado, do Provimento nº 73, de 28/6/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como a sua plena aplicabilidade às pessoas transgênero não binárias, de modo a assegurar a emissão de carteiras de identidade e a execução de todos os atos referentes à identificação civil, com observância ao direito à cidadania dessas pessoas.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado