Requerem sejam informados ao secretário de Estado de Educação os
seguintes temas definidos pela comissão para serem enfatizados na
prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1°/6 a
31/10/2023, em atendimento ao art 54 da Constituição do Estado: 1)
Medidas que o Estado adotará para a realização de concursos públicos para
a educação básica e ensino superior, considerando as vedações
estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal e a decisão do Supremo
Tribunal Federal na ADPF nº 915, que destaca a obrigatoriedade do
preenchimento de cargos públicos por servidores efetivos e estipula
limites para contratação temporária excepcional; 2) Medidas que o Estado
adotará, no contexto do Regime de Recuperação Fiscal, para valorizar as
carreiras dos profissionais de educação básica e ensino superior,
detalhando-se o planejamento em relação aos reajustes anuais, conforme a
Lei Federal 11738, de 2008; a destinação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb – à concessão de promoções,
progressões, adicionais, gratificações e outros benefícios da carreira,
conforme as Leis 15293, de 2004, e 15463 e 15301, de 2005, e,
adicionalmente, à execução dos recursos financeiros destinados às caixas
escolares, tendo em vista a informação de que escolas com mais de R$ 60
mil em caixa receberão novos recursos apenas no primeiro quadrimestre de
2024; 3) Medidas que o Estado adotará, no contexto do Regime de
Recuperação Fiscal, para garantir a manutenção do investimento mínimo de
1% da receita orçamentária do Estado na Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – Fapemig –, incentivar a pesquisa e a ciência no
Estado e promover o aprimoramento e a ampliação das políticas de
democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos
estudantes nas universidades estaduais.
Autoria:
Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Lohanna (PV) e Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação:
Aprovado