PL PROJETO DE LEI 542/2015
Dispõe sobre programa que institui forma de pintar preferencialmente monumentos, bens e patrimônios públicos com tinta antipichação.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre programa que institui forma de pintar preferencialmente monumentos, bens e patrimônios públicos com tinta antipichação.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Autoriza o Poder Executivo a aplicar multas às entidades de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade em razão de ilícitos praticados por seus torcedores e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Cria a Política Estadual de Antipichação e dá outras providências
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APLICAR MULTA ÀS ENTIDADES DE PRÁTICA ESPORTIVA DE QUALQUER NATUREZA OU MODALIDADE EM RAZÃO DE ILÍCITOS PRATICADOS POR SEUS TORCEDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO