Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

231 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8644/2024

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a atual situação da emissão das carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista - Ciptea -, indicando-se o número de carteiras já emitidas pelo governo do Estado e especificando-se as medidas adotadas para ampliar o acesso da população a esse serviço nos municípios mineiros.

Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8339/2024

Requer seja encaminhado à ministra da Saúde pedido de informações sobre a possibilidade de revisão do critério estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta a habilitação de estabelecimentos de saúde como núcleos de atenção a criança e adolescente com transtorno do espectro autista – TEA –, o qual exige que, para que um estabelecimento de saúde seja habilitado como núcleo de atenção à criança e adolescente com TEA, é necessário que seja um ponto de referência de atendimento exclusivo às pessoas com TEA, esclarecendo-se qual foi a justificativa técnica e científica para a exigência de que os estabelecimentos atendam exclusivamente pessoas com TEA; se há estudos ou evidências que suportam a efetividade dessa exclusividade para a qualidade do atendimento prestado; qual é o impacto previsto dessa exigência sobre as Apaes e outros estabelecimentos que atualmente oferecem atendimento de qualidade a crianças e adolescentes com TEA, mas que não são exclusivos; quais são as alternativas previstas para esses estabelecimentos continuarem a oferecer seus serviços sem prejuízo à habilitação; se é possível realizar uma revisão dos critérios para habilitação, permitindo que estabelecimentos como as Apaes sejam habilitados mesmo não atendendo exclusivamente pessoas com TEA e, em caso positivo, qual seria o procedimento e o cronograma para essa revisão; e se existe a possibilidade de se realizarem estudos e avaliações adicionais para compreender melhor as necessidades e características dos serviços prestados pelas Apaes e outros estabelecimentos não exclusivos, visando uma regulamentação mais inclusiva e abrangente.

Autoria: Comissão Saúde

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2920/2024

Dispõe sobre a inclusão e disponibilização, na assistência farmacêutica do Estado, dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e dos Transtornos Hipercinéticos, bem como de outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências ocultas.

Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)

Situação: Anexado

2 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 2804/2024

Altera a Lei 24786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado.  (Acrescenta o parágrafo único ao Art. 7º, dispondo sobre a criação e manutenção, pelo Estado, de um cadastro de pessoas com Transtorno do Espectro Autista para o mercado de trabalho.)

Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)

Situação: Anexado

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 2786/2024

Altera a Lei 24532, de 23 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea. (Determina que os documentos apresentados para a emissão da CIPTEA sejam utilizados para a criação e atualização do Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).)

Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 2759/2024

Cria o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado.

Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS), Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputada Maria Clara Marra (PSDB), Deputado Thiago Cota (PDT), Deputado Doutor Paulo (PRD), Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE), Deputado Zé Guilherme (PP) e Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 2747/2024

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - nos grupos que têm direito à fila de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados no Estado, devendo os estabelecimentos inserir o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário.

Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)

Situação: Aguardando designação de relator em comissão

3 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 2748/2024

Dispõe sobre a permissão, à pessoa com transtorno do espectro autista, de ingressar e permanecer em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Anexado

PL PROJETO DE LEI 2698/2024

Dispõe sobre a inclusão do símbolo mundial do autismo no uniforme escolar de alunos com transtorno do espectro autista - TEA - nas escolas públicas e privadas do Estado.

Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)

Situação: Aguardando parecer em comissão

1 a favor 0 contra

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10084/2024

Requer seja encaminhado à ministra da Saúde pedido de informações sobre a possibilidade de revisão do critério estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta a habilitação de estabelecimentos de saúde como núcleos de atenção a criança e adolescente com transtorno do espectro autista - TEA -, o qual exige que, para que um estabelecimento de saúde seja habilitado como núcleo de atenção a criança e adolescente com TEA, é necessário que seja um ponto de referência de atendimento exclusivo às pessoas com TEA, esclarecendo-se qual foi a justificativa técnica e científica para a exigência de que os estabelecimentos atendam exclusivamente pessoas com TEA; se há estudos ou evidências que suportam a efetividade dessa exclusividade para a qualidade do atendimento prestado; qual é o impacto previsto dessa exigência sobre as Apaes e outros estabelecimentos que atualmente oferecem atendimento de qualidade a crianças e adolescentes com TEA, mas que não são exclusivos; quais são as alternativas previstas para esses estabelecimentos continuarem a oferecer seus serviços sem prejuízo à habilitação; se é possível realizar uma revisão dos critérios para habilitação, permitindo que estabelecimentos como as Apaes sejam habilitados mesmo não atendendo exclusivamente pessoas com TEA e, em caso positivo, qual seria o procedimento e o cronograma para essa revisão; e se existe a possibilidade de se realizarem estudos e avaliações adicionais para compreender melhor as necessidades e características dos serviços prestados pelas Apaes e outros estabelecimentos não exclusivos, visando uma regulamentação mais inclusiva e abrangente.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado