Projetos de lei

Projetos de lei
Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

146 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9476/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre suposta determinação da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu de que o cumprimento das horas extracurriculares nas escolas que funcionam em três turnos (matutino, vespertino e noturno) ocorra obrigatoriamente aos sábados, contrariando a legislação que estabelece que haja acordo prévio com os servidores envolvidos de modo a propiciar a participação de todos e a melhor forma de cumprimento da carga horária.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7700/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que desenvolvam atividades de educação alimentar e nutricional nas escolas de âmbito estadual com acompanhamento de nutricionistas, bem como apoiem os municípios na realização de ações similares nas escolas de âmbito municipal.

Autoria: Comissão Saúde

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7679/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo pedido de providências para que a Lei 15072, de 5/4/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino, seja regulamentada a partir de discussões com as Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e de Planejamento e Gestão, a sociedade civil e outras entidades relacionadas à temática.

Autoria: Comissão Saúde

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7675/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre suposta determinação da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu de que o cumprimento das horas extracurriculares nas escolas que funcionam em três turnos (matutino, vespertino e noturno) ocorra obrigatoriamente aos sábados, contrariando a legislação que estabelece que haja acordo prévio com os servidores envolvidos de modo a propiciar a participação de todos e a melhor forma de cumprimento da carga horária.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9397/2024

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam elaborados os referenciais curriculares das escolas quilombolas, com o objetivo de consolidar os conceitos e princípios próprios dessa modalidade de educação, consagrados nas Diretrizes Nacionais de Educação Escolar  Quilombola, de forma articulada com os preceitos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e com os novos currículos de estados e municípios, com vistas a integrar os currículos aos  marcos legais em vigor, de modo a preservar a diversidade étnica e cultural nos componentes curriculares, articulando-os com as práticas e o uso das linguagens escrita e sonora, da  leitura, da produção de textos orais e escritos e da reflexão sobre língua e  linguagem, tendo em vista as singularidades sociolinguísticas e culturais de cada grupo ou quilombo.

Autoria: Deputado Betão (PT), Deputada Macaé Evaristo (PT) e Deputada Beatriz Cerqueira (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9399/2024

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais:  Escola Estadual Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga; Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo), no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.

Autoria: Deputado Betão (PT), Deputada Macaé Evaristo (PT) e Deputada Beatriz Cerqueira (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9388/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater a implementação, na rede estadual de ensino, da Lei Federal 10639, de 9 de janeiro 2003, que determina a inclusão no currículo oficial das escolas a temática "História e cultura afro-brasileira".

Autoria: Deputada Macaé Evaristo (PT) e Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7515/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais:  Escola Estadual Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga; Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo), no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7513/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam elaborados os referenciais curriculares das escolas quilombolas, com o objetivo de consolidar os conceitos e princípios próprios dessa modalidade de educação, consagrados nas Diretrizes Nacionais de Educação Escolar  Quilombola, de forma articulada com os preceitos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e com os novos currículos de estados e municípios, com vistas a integrar os currículos aos  marcos legais em vigor, de modo a preservar a diversidade étnica e cultural nos componentes curriculares, articulando-os com as práticas e o uso das linguagens escrita e sonora, da  leitura, da produção de textos orais e escritos e da reflexão sobre língua e  linguagem, tendo em vista as singularidades sociolinguísticas e culturais de cada grupo ou quilombo.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7249/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os critérios que levaram à decisão especificada no art. 7º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024, que restringiu o cômputo de horas extras curriculares no caso de cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE, especificando-se quais são os critérios ou requisitos estabelecidos pela SEE para aceitar ou não um curso de pós- graduação como válido para o cômputo de horas extras curriculares; qual é o processo ou procedimento utilizado pela SEE para avaliar e decidir sobre a aceitação de cursos de pós-graduação; como a SEE garante a transparência e a consistência na aplicação desses critérios em todas as unidades escolares do Estado; e se há alguma consideração específica que justifique a restrição de cômputo de horas extras curriculares para cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Anexado