Pronunciamentos

DEPUTADO BONIFÁCIO MOURÃO (PSDB)

Discurso

Contesta o argumento dos deputados governistas de que o presidente "ad- hoc" não poderia aceitar o pedido de "impeachment", destacando que o Regimento Interno seria claro ao permitir que o presidente seja substituído pelos vices, em caso de ausência, sem que as atribuições do cargo e suas funções sejam reduzidas. Critica parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça sobre a proposta de emenda à Constituição - PEC - que obriga o Estado a respeitar o piso salarial nacional da educação, afirmando que essa proposição subordinaria um mandamento constitucional a uma lei ordinária.
Reunião 33ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2018
Página 11, Coluna 1
Assunto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG). EDUCAÇÃO. GOVERNADOR.
Aparteante DALMO RIBEIRO SILVA
Proposições citadas PEC 49 de 2018
DEN 3 de 2018

Normas citadas LEI nº 15293, de 2004

33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 8/5/2018

Palavras do deputado Bonifácio Mourão

O deputado Bonifácio Mourão* – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, distinta galeria. Gostaria, inicialmente, de fazer uma consideração a respeito de questões de ordem aqui levantadas. Elas dizem respeito ao processo em andamento relativo ao requerimento de impeachment do governador do Estado.

Sr. Presidente, gostaria de contar com a atenção de V. Exa., deputado Lafayette de Andrada, como 1º-vice-presidente da Casa. V. Exa. deferiu a abertura do processo de impeachment. O que V. Exa. fez? Deu oportunidade à abertura de um processo, e aqui se quer impedir a oportunidade desse processo. Então, quando se alega que o 1º-vice-presidente não teria poderes para tanto, a meu ver, essa é uma alegação que contraria o Regimento Interno da Casa. Quando nós o elegemos 1º-vice-presidente desta Casa, concedemos-lhe, com isso, poderes para substituir plenamente o presidente na sua ausência. Então, quando deliberou, decidiu pela abertura do processo de impeachment, V. Exa. o fez não só com amparo legal, incluindo-se nesse amparo o Regimento da Casa, mas também com amparo na votação dos colegas. Na falta do presidente, assume a presidência o 1º-vice-presidente. Na falta do 1º-vice, assume o 2º-vice, e assim por diante, todos com pleno apoio legal. Não se pode apresentar nenhuma decisão judicial em contrário. Por que não se pode? Porque a decisão judicial, o acórdão, a jurisprudência precisa, sobretudo, acompanhar a lei, isso tudo não pode ser contrário à lei.

Existe um princípio latino, deputado Dalmo Ribeiro Silva – V. Exa. é advogado e sabe disso –, que diz: interpretatio cessat in claris. A interpretação cessa perante a clareza da lei. Então, não é hora de se apresentar interpretação contrária, não. É hora de se perguntar: o vice-presidente tem ou não poderes para abrir um processo dessa natureza? A meu ver, ele tem plenos poderes, porque ele está amparado pela votação dos colegas, que não limitaram seus poderes. Está revestido do direito de substituir o presidente na sua falta; tem a cobertura de toda a Assembleia e tem, sobretudo, a cobertura legal.

Nesses termos, eu quero, pelo menos, que o povo de Minas Gerais tenha o direito de ver o processo andar, e não que ele, em seu início, seja trancado em razão de algum temor relativo ao seu andamento. Nós temos a obrigação de cumprir, em primeiro lugar, a lei, e de cumprir, sem dúvida, em igualdade de condições, a vontade e o desejo do povo do Estado que representamos.

O que também me traz à tribuna, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, é uma votação ocorrida recentemente na Comissão de Constituição e Justiça, da qual sou membro efetivo. A Comissão de Constituição e Justiça achou por bem votar favoravelmente ao parecer do relator que aprova a PEC nº 49. O parecer técnico é favorável. Porque aprovar, deputado Dalmo Ribeiro Silva, todos nós aprovamos. Nós assinamos a PEC.

Quem de nós é contra o professorado, é contra os servidores da educação de Minas Gerais receberem o piso nacional da educação? Nenhum de nós é contra. Todos somos a favor. O que não podemos concordar é que se atropele o Regimento Interno desta Casa e, sobretudo, a Constituição do Estado de Minas Gerais. O que não pode é uma proposta de emenda à Constituição – falei isso demais na Comissão de Constituição e Justiça – citar lei ordinária. Ao considerar os dados técnicos da PEC, repeti isso várias vezes: não pode, de jeito nenhum, uma proposta de emenda, que é uma proposta em andamento, citar lei ordinária. Uma Constituição, seja a Federal, seja a Estadual… No Estado, a Constituição Estadual é a lei máxima que existe. Acima dela, só a Constituição Federal. Abaixo dela estão as leis complementares, as leis ordinárias, os decretos, as resoluções e assim por diante. Isso se chama princípio da hierarquia das leis. Esse princípio não está sendo obedecido, em hipótese alguma, nesta PEC nº 49. A PEC nº 49 é uma verdadeira aberração jurídica. Por que ela é uma aberração jurídica? Porque a PEC fala: “Conforme a Lei Ordinária nº 15”… Ora, e no dia que essa lei ordinária for revogada na Assembleia? Estou falando agora para todo o pessoal da educação de Minas Gerais que nos assiste pela TV Assembleia. Somos a favor, somos plenamente a favor de se pagar o piso nacional da educação. Somos plenamente a favor. O que não aceitamos é enganar o professorado. Isso não pode acontecer. O professorado, os servidores da educação, deputado Dalmo Ribeiro Silva, estão sendo enganados. Por que eles estão sendo enganados? Porque a PEC está citando lei ordinária. No dia em que revogarem a lei ordinária, deputado, desaparecerá a PEC, ela perderá seu objeto. Essa PEC está baseada em lei ordinária.

Vamos supor que o próximo governo de Minas resolva revogar essa lei ordinária. Aí desaparecerá o objetivo da PEC. Desaparecendo o objetivo da PEC, desaparecerá a garantia do direito de o professorado mineiro receber o piso nacional, se é que a PEC tem esse objetivo. Fora disso, estão enganando o professorado. Não podemos fazer as coisas de afogadilho, só porque o Sind-UTE está batendo firme para aprová-la imediatamente, do jeito que está. Não é assim. Temos de aprovar uma coisa certa, que venha ao encontro da lei, que não fira os princípios constitucionais.

Imaginem, senhoras e senhores deputados, eu, que tive a honra de ser o relator da quarta Constituição do Estado de Minas Gerais, em 1989, como me sinto ao ver que a nossa Constituição está sendo ferida a esse ponto. Não é possível. Não pode a Constituição Federal, por exemplo, dizer: “Conforme lei ordinária tal”. Não pode. A Constituição é maior. Ela está em um patamar mais alto. As leis complementares e ordinárias é que fazem referência à Lei Maior, e não a Lei Maior faz referência a leis menores. Por exemplo, a lei ordinária pode ser revogada por uma votação simples na Assembleia. Podem, por exemplo, estar presentes 39 deputados, votarem favoravelmente 23 e 16 contrariamente. Pronto, está revogada. Isso pode acontecer. Se isso acontecer, o que adianta darmos o piso nacional, consagrado na Constituição Mineira, se uma lei ordinária pode vir e acabar com tudo isso? Com muita honra, concedo aparte ao ilustre colega e amigo, deputado Dalmo Ribeiro Silva.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (em aparte) – Muito obrigado, deputado Mourão. Quero parabenizar V. Exa. nas duas falas. Quero pegar exatamente quando V. Exa. trata da PEC da educação. Tive o imenso prazer de assinar, também de autoria de V. Exa., essa PEC. Esta, sim, oferece segurança jurídica a todos os servidores da educação. Estamos acompanhando. Acompanhei muito de perto o trabalho brilhante que V. Exa. fez durante a Comissão de Constituição e Justiça expondo seu ponto de vista jurídico, abalizado, como relator da nossa Constituição, demonstrando que estava votando a favor dos professores, dos servidores da educação, porém com uma dificuldade imensa, em decorrência do enfrentamento de uma lei ordinária.

Esse raciocínio é perfeito e cristalino. Quando V. Exa. traz à tribuna a sua fala, com certeza, todos os servidores que estão aguardando essa PEC têm de esperar o posicionamento dessa propositura que V. Exa. traz agora nesse formato jurídico, dentro da constitucionalidade, da legalidade e da juridicidade. Não queremos que os servidores fiquem na mão, por causa de uma ação de inconstitucionalidade, de um enfrentamento de uma lei ordinária sobre a qual V. Exa. acaba de manifestar-se. Queremos, sim, oferecer aos servidores da educação um documento robusto e uma lei correta e amparada, acima de tudo, pela nossa Constituição. Então, quero, na mesma lavra de V. Exa., manifestar também o nosso total apoio. Essa proposição, com certeza, trará segurança jurídica.

Num segundo momento, quero falar também sobre a sua fala quanto ao posicionamento do nosso 1º-vice-presidente em recepcionar o impeachment. Com certeza, é isso mesmo. O presidente está dentro da sua condição, está de acordo com sua figura como presidente da Mesa. Tenho certeza absoluta de que não é eivado de nulidade alguma. Até pelo contrário, está dentro, regimentalmente, de todos os princípios legais para recebimento. Agora não posso, em momento algum, discutir uma questão que põe em dúvida as ações do vice-presidente da Casa. Ele está pronto para decidir, abrir e encerrar qualquer ato do Legislativo. O fato de se tratar da figura do vice não traz prejuízo algum e não é eivado de vício, como argumentado pelo líder do governo.

Portanto, mais uma vez, estamos juntos com o nosso vice-presidente, manifesto a nossa solidariedade pelo que é correto e também à nossa assessoria tão competente. Estamos acompanhando muito de perto a tramitação desse impeachment. Parabenizo V. Exa.

O deputado Bonifácio Mourão* – Muito obrigado, deputado Dalmo Ribeiro. Além disso, deputado Dalmo Ribeiro, se o Regimento Interno não quisesse dar ao 1º e 2º-vice-presidentes os mesmos poderes do presidente quando substituído, certamente preveria: “São poderes da presidência”. E depois: “São poderes da 1ª-vice-presidência e da 2ª-vice-presidência”. Não tem isso no Regimento Interno. Aliás, o Regimento Interno diz: “Na falta do presidente, é substituído pelo 1º-vice; e, na falta do 1º-vice, pelo 2º-vice”. V. Exa. está nessa linha. Então, foi para isso que votamos. Foi dentro do Regimento que regula a nossa conduta. Agora não. Agora vem a interpretação contrária porque não convém ao governo a abertura desse impeachment. Aí não. Aí, estamos nos curvando à vontade política e não à vontade da lei. Nós temos de nos curvar à vontade da lei. Então, não podemos concordar.

Voltando à questão da PEC, deputado Dalmo Ribeiro, a Comissão de Constituição e Justiça, por incrível que pareça, não aceitou as nossas ponderações para retirar da PEC a menção à lei ordinária. Queríamos consertar, melhorar não só a redação, mas, sim, melhorar para o professorado, ou seja, para todo o pessoal da área da educação. Mas não aceitaram. O que eles alegaram? Que iam deixar para a comissão especial corrigir. Ora, isso é a Comissão de Constituição e Justiça fugir do seu dever fundamental, que é dar um parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Fugiu a esse dever, na sua maioria, contra o nosso voto e os votos dos deputados da oposição. E mais. Lamentavelmente houve deputado que falou que seria ouvido o jurídico do Sind-UTE. Não estou desfazendo do Sind-UTE. Mas e o nosso jurídico? Será que ele não tem condições de manifestar-se a respeito? Foi uma falta de respeito ao nosso jurídico. Deputado Sargento Rodrigues, V. Exa. estava lá. Falou que ouviriam o jurídico do Sind-UTE. Vejam aonde chegamos. Não podemos… E o respeito à nossa assessoria que é de primeira categoria? São doutores que fundamentam os seus pareceres plenamente com um currículo dos melhores e não merecem acatamento? Por que não os ouviremos? Desvalorizar o nosso jurídico?

Então, estou aqui novamente para dizer a todos os servidores da educação de Minas Gerais, e não só àqueles que nos dão o prazer de assistir ao nosso pronunciamento, que não se enganem.

Inclusive, nós, deputados da oposição, somos plenamente favoráveis à aprovação da PEC nº 49 e, para tanto, estamos oferecendo um substitutivo para melhorar a redação, tirar essa aberração jurídica que consta na redação inicial e fazer constar o pagamento do piso nacional desde já, porque vai beneficiar a todos. E não colocar na Constituição uma redação que talvez não seja cumprida, porque, no futuro, poderão aquelas leis ordinárias citadas ser revogadas, e assim desaparece o objeto da PEC. Isso não podemos deixar acontecer.

Então, o nosso pronunciamento foi feito com muita clareza, na frente de vários representantes do professorado, aqueles representantes do Sind-UTE. Agora repetimos: o nosso pronunciamento visa ao pagamento de um piso nacional, mas com clareza, sem enganar ninguém. Muito obrigado.

* – Sem revisão do orador.