DEPUTADO PADRE JOÃO (PT)
Discurso
Declaração de posição favorável à proposta de emenda à Constituição, de
autoria do Deputado Lafayette de Andrada e outros, que altera a
Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da
República, e contrária à Emenda nº 3 apresentada à referida proposta de
emenda à Constituição.
Reunião
90ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2010
Página 157, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Proposições citadas PEC 54 de 2009
PEC 61 de 2010
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2010
Página 157, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Proposições citadas PEC 54 de 2009
PEC 61 de 2010
90ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
16ª LEGISLATURA, EM 17/12/2010
Palavras do Deputado Padre João
O Deputado Padre João - Sr. Presidente, serei breve nesta
discussão, até porque somos favoráveis à Proposta de Emenda à
Constituição nº 54, que foi um esforço para adequar a Constituição
mineira à Constituição federal.
Em relação à Emenda nº 3, que foi destacada, há uma outra
proposta de emenda à Constituição em tramitação, que é a Proposta
de Emenda à Constituição nº 61, com o objetivo de resguardar a
remuneração do servidor público em forma de subsídio e não de
salário, para dar amparo às leis votadas nesta Casa em junho, que
alteraram mais de 100 carreiras, ao terminar o primeiro semestre,
às pressas. É uma incoerência o Deputado Almir Paraca dizer que
não há tempo hábil para uma reforma administrativa, já que, em um
mês, com a equipe de gabinete, isso terá de ser feito. Em menos de
um mês, em junho, trabalhamos com mais de 100 carreiras de
servidores públicos.
O problema da Proposta de Emenda à Constituição nº 54 é a Emenda
n° 3, a que somos contrários. Somos favoráveis a todo conteúdo da
proposta, mas somos contrários à Emenda nº 3, por não aprovarmos a
remuneração do servidor público em forma de subsídio, e não de
salário. Tantas gratificações conquistadas foram retiradas, e há
uma restrição na própria progressão das carreiras, na linha de
salário e na valorização do servidor público. Por isso, essa é a
nossa manifestação. Em seu conteúdo como um todo, entendemos a
importância e até mesmo a urgência da adequação da Constituição
Estadual à Constituição Federal em relação aos temas. Houve
adequação no âmbito federal, mas não no estadual, ocorrendo até
duplo sentido na interpretação de determinados textos e, às vezes,
contradição. Essa adequação é necessária e importante. Por isso,
somos favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição nº 54, mas
não somos favoráveis à Emenda nº 3, sobretudo no que diz respeito
aos funcionários da educação, pois temos de buscar uma forma de
valorizá-los. Não queremos retirar as conquistas do profissional
de educação, mas isso acontecerá se a Emenda nº 3 for aprovada.
Todos os políticos discursam sobre a importância da educação, sem
a qual nenhuma nação se desenvolve. A educação é essencial para o
avanço de um país. A educação é importante para a família e para a
sociedade como um todo. Esse é o nosso grande desafio. Temos de
sair do discurso e ir para a prática, e não há prática mais
decisiva do que a alteração da lei. Valorizar a educação é
derrubar a Emenda nº 3, valorizando os profissionais da educação.
Coerência é uma palavra pequena, mas deve nos perseguir a cada
minuto da nossa existência. Temos de estar muito atentos a essa
palavra em cada instante da vida. Temos de refletir sobre a
coerência em cada ação, nos nossos discursos e nos nossos
princípios. Se queremos valorizar a educação, é importante
derrubarmos a Emenda nº 3. Aprovamos o conteúdo da proposta de
emenda à Constituição, com exceção da Emenda nº 3 que foi
apresentada. Não foi possível aprofundar o debate da Proposta de
Emenda à Constituição nº 61, e a colocaram na Proposta de Emenda à
Constituição nº 54. É como se a Proposta de Emenda à Constituição
nº 54 fosse uma barriga de aluguel. Toda a proposta foi colocada
na forma da Emenda nº 3, o que esvaziou o debate. Na tramitação da
Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de forma independente,
era possível aprofundar o debate mostrando as contradições e as
perdas. A Emenda nº 3 esvaziou o debate, por isso somos contrários
a ela. Sr. Presidente, serei objetivo para contribuir com os
colegas neste último dia de trabalho, utilizando menos de 10
minutos, embora tivesse uma hora para discutir. Utilizo menos de
um sexto do tempo para que outros Deputados possam manifestar-se,
sem prejudicar o dia de trabalho. Seria uma omissão não mostrarmos
aos pares a importância da proposta de emenda à Constituição e a
grande contradição ocorrida quando foi incorporada a Proposta de
Emenda à Constituição nº 61 na forma da Emenda nº 3. Essas são as
minhas considerações.