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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 61/2010

ACRESCENTA O ARTIGO 283 - A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (DETERMINA QUE OS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO, PODERÃO SER REMUNERADOS POR MEIO DE SUBSÍDIO, FIXADO EM PARCELA ÚNICA, VEDADO O PAGAMENTO CUMULATIVO COM QUAISQUER OUTRAS PARCELAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO E EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA).
Situação atual: ARQUIVADO
GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2010
Origem Documento MSG 516 de 2010

Observação DISTRIBUÍDA A 1 COMISSÃO: ESP. AUTORIA COLETIVA.
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROPOSTA, CRIAÇÃO, SUBSÍDIO, REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO. SUBSTITUTIVO 1: INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, FIXAÇÃO, SUBSÍDIO, SERVIDOR, NATUREZA ADMINISTRATIVA, (PMMG).
Legislação citada EMF 47 2005 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Documentos

Tramitação
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