DEPUTADO HELY TARQÜÍNIO (PSDB)
Discurso
Comenta a proposta de emenda à Constituição, de sua autoria, que extingue
a exigência de licença prévia para processar Deputados acusados da
prática de crimes comuns e o projeto de resolução, de autoria da Mesa da
Assembéia, que estabelece procedimentos disciplinares relativos à etica e
ao Decoro Parlamentar.
Reunião
418ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 24, Coluna 3
Assunto DEPUTADO ESTADUAL. (ALMG).
Proposições citadas PEC 86 de 2002
PRE 1802 de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 4ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 24, Coluna 3
Assunto DEPUTADO ESTADUAL. (ALMG).
Proposições citadas PEC 86 de 2002
PRE 1802 de 2001
418ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 4/12/2002
Palavras do Deputado Hely Tarquínio
O Deputado Hely Tarqüínio* - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
galeria, volto à tribuna para fazer considerações sobre a
Corregedoria da Assembléia e a ética parlamentar. (- Lê:)
Coincide o término da atual legislatura com a tramitação, no
Plenário desta Casa, de duas proposições de extraordinário
interesse, as quais, pessoalmente reputamos como avanço
significativo no processo de integração deste Parlamento com a
sociedade que aqui representamos.
Em primeiro lugar, temos a Proposta de Emenda à Constituição nº
86/2002, de nossa autoria, que extingue a exigência de licença
prévia para processar Deputados acusados da prática de crimes
comuns. Paralelamente, temos o Projeto de Resolução nº 1.802/2001,
que cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que,
insistentemente, por nossa sugestão, a Mesa Diretora elaborou.
São duas proposições aparentemente dissociadas, mas que guardam
entre si profunda identidade, já que tratamos, na primeira, de
eliminar aquela imunidade que não se justifica por ser um
privilégio; e na segunda, de cultivar aquele decoro parlamentar
tão decantado e tão necessário, mas que é freqüentemente
considerado mera circunstância externa e não um valor sedimentado
de foro íntimo.
Há exatamente um ano, ocupamos esta tribuna para conclamar os
colegas Deputados a refletirem sobre ambas as questões. Na
ocasião, saudávamos com entusiasmo a iniciativa do Deputado Aécio
Neves, Presidente da Câmara, ao pugnar pelo fim da imunidade
parlamentar no âmbito federal. Lembrávamos, então, que a medida
era corajosa, como são todas as medidas que atingem prerrogativas.
Lembrávamos, também, que atendia aos mais legítimos interesses
populares, já que o parlamentar é um cidadão como os outros, e que
dele, mais que dos outros, deve-se exigir resposta integral por
seus atos.
Ora, pois foi sob inspiração da iniciativa da Câmara Alta que
demos entrada nesta Casa da Proposta de Emenda à Constituição nº
86/2002. Entendíamos e entendemos que adequar à norma federal a
legislação estadual era - mais que uma exigência constitucional –
uma forma de redimir a Assembléia perante a sociedade mineira,
numa época em que contra nós recrudesciam duros e nem sempre
justos ataques. De fato, como se recorda, uma questão referente à
modalidade operacional de subsídios transformou-se em acusação de
improbidade. Mais do que nunca, enfatizávamos à época, cabia-nos
não só ser honestos, mas também parecer honestos.
Quanto à questão da ética parlamentar, nossa posição não era e
não é diferente. Entendemos que a ética é quase inerente ao homem,
e ele a adota ou a repele, porque é uma questão de princípios e
não de regras. Orientar os parlamentares nesse processo continuado
– que vai do berço ao túmulo, independentemente do mandato – será
a função da Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar, bem como da
Ouvidoria Parlamentar.
Devemos observar que vimos acompanhando a proposição com singular
conhecimento de causa. Na condição de Corregedor da Assembléia –
cargo a que fomos alçado por indicação e pelo consenso do apreço
dos colegas Deputados - notamos que o Regimento Interno cria
nítido espaço de decisão para o Presidente da Casa. É notoriamente
presidencialista o nosso sistema, e o Corregedor deve conviver com
isso para buscar a solução para o processo que se lhe apresenta. É
por essa razão que o Corregedor aparentemente desconsidera a
manifestação popular, ao procurar equacionamento que atenda a
esta, mas que não vá contra a realidade do Legislativo
presidencialista, porque esse é o regime.
O Projeto de Resolução nº 1.802/2001, ao propor a extinção da
Corregedoria, norteia-se pelo bom-senso e pelo pragmatismo. Tal
como existe e tal como age, o Corregedor recomenda, mas nem sempre
é ouvido. Não julga, porque não está investido da função de Juiz,
mas pode parecer ao público que se abstém ou se omite na tarefa da
correição. A grande verdade é que o Corregedor não corrige
factualmente, ao contrário do que se deduz da denominação.
Como poderão a esta altura ter percebido, nosso pronunciamento
tem cunho reflexivo e deve soar como recapitulação honesta e
necessária de nossa atuação nesta Casa nos últimos quatro anos.
Fazendo um parêntese, elaboramos este pronunciamento exatamente
para tirar as dúvidas, porque, muitas vezes, cobra-se do
Corregedor o conceito de Corregedor. A função de Corregedor nesta
Casa não é de Juiz, é de um auxiliar do Presidente, e este dirige
um sistema presidencialista. O Corregedor é muito mais um
conciliador, um ouvidor, um conselheiro que faz recomendação,
instruído por orientação jurídica da Procuradoria da Casa, para
tentar buscar o decoro, do que propriamente aquele indivíduo, como
está aqui expresso nas palavras, “um Corregedor”. Não corrige,
apenas recomenda. Quem decide é a Mesa e o Presidente.
Por isso, nos vários episódios em que fomos solicitados, em que a
imprensa cobrava sem conhecer o Regimento, em que muitos tinham
opinião diversa da verdadeira finalidade do Corregedor, que é uma
figura ultrapassada nas nossas Assembléias, assim como no
Congresso Nacional, é que se mudou a função, é que se procurou o
Código de Ética acoplado à queda da imunidade parlamentar.
O Corregedor desaparece e cria-se uma figura tríplice - a Mesa, o
Ouvidor, sendo que a Ouvidoria fará o papel real do Corregedor, e
a Comissão de Ética, que cria o Conselho de Ética -, com o
objetivo de cuidar do decoro parlamentar, ou seja, da imunidade
material. O chamado decoro processual será cuidado diretamente
pelo Tribunal de Justiça, não havendo mais necessidade da
autorização desta Casa.
Muitos podem dizer que o Código é auto-aplicável, porque
determinado pela Constituição Federal. Mas há sempre o direito de
defesa. Muitos juristas contestam essa afirmativa, dizendo que
poderão procrastinar o processo se o advogado, um partido político
ou uma comissão própria para esse assunto entrarem com um pedido
de sustação no Tribunal de Justiça, alegando que isso não está
estabelecido pela Constituição Estadual.
Por isso, esses dois projetos - um em fase de redação final e o
outro a ser votado em 2º turno - sanarão todas as mazelas
relacionadas ao decoro e à imunidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, nosso pronunciamento tem cunho
reflexivo e deve soar como recapitulação honesta e necessária de
nossa atuação nesta Casa nos últimos quatro anos. Pretendemos
continuar colaborando com a causa pública, no futuro próximo,
razão por que esta não é ocasião para despedidas. Mas julgamos de
bom alvitre lembrar a todos - e ao povo mineiro em particular -
que a democracia ainda é incipiente no Brasil e que sua
sedimentação é processo custoso e demorado. Não há como desenvolvê-
lo sem enfrentar tais custos e tais demoras, e, nesse caso, a
conciliação se impõe. Ocorre que conciliar, no âmbito político,
tem uma fronteira tênue com a ação de ceder. Eis porque, em nosso
trabalho como Corregedor, tivemos algumas de nossas tentativas de
harmonizar confundidas com demonstrações de indiferença e
leniência.
Por todos esses motivos, consideramos grande avanço a implantação
da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e da Ouvidoria
Parlamentar. Esta última, aliás, deverá ouvir e encaminhar,
enquanto a Corregedoria deveria idealmente corrigir e não o fazia.
Quanto à ética e ao decoro, acreditamos ter discorrido o
suficiente sobre sua relevância. E só podemos terminar estas
palavras saudando a futura legislatura, em que parlamentares
imunes a tudo que for contra a lei e o direito externarão
comportamento decoroso e coerente, bem em linha com a tradição
honesta, libertária e legalista da terra mineira. Muito obrigado.