Lei nº 21.963, de 07/01/2016
Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS –, nas situações que menciona.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º da Lei nº 24.545, de 31/10/2023. Redação original: "Dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – na situação que menciona."
Normas relacionadas
Resumo Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Integração, (SUS), Realização, Cirurgia Plástica, Hipótese, Mulher, Vítima, Câncer de Mama.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.
PL PROJETO DE LEI 27/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/01/2016 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º da Lei nº 24.545, de 31/10/2023. Redação original: "Dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – na situação que menciona."
Normas relacionadas
Lei 24545 2023 / art. 1
Minas Gerais Diário do Executivo - 01/11/2023 Pág. 1 Col. 2
Acréscimo art. 2-A
Minas Gerais Diário do Executivo - 01/11/2023 Pág. 1 Col. 2
Acréscimo art. 2-A
Resumo Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Integração, (SUS), Realização, Cirurgia Plástica, Hipótese, Mulher, Vítima, Câncer de Mama.
Assunto Geral Saúde Pública.
Mulher.
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