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LEI nº 6.763, de 26/12/1975

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 280/1975


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/12/1975 PÁG. 3 COL. 4 MICROFILME 220
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/01/1976 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 220
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 17/01/1976 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 220
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/01/1976 PÁG. 5 COL. 2 MICROFILME 221
REPUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO ANEXO - 15/01/1992 PÁG. 1 COL. 1
CONSOLIDAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO ANEXO - 01/10/1993 PÁG. 95 COL. 1

Relevância NORMA BÁSICA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 1365
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 7, INCISO XI (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.562 DE 27/12/1991)
Liminar: PREJUDICADA
Julgamento: NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE. ACÓRDÃO: DJ 23/2/1996.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 1020593-02.2000.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 113 (ALTERADO PELA LEI 12.425, DE 27/12/1996)
Julgamento: O TJMG JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, POR CONCLUIR QUE A TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA INCIDE SOBRE EVENTOS RELACIONADOS COM DIREITO DE REUNIÃO (MINAS GERAIS DIÁRIO DO JUDICIÁRIO 9/10/1998). INTERPOSTO RE PERANTE O STF (RE 269374), O STF CONHECEU DO RECURSO E DEU-LHE PROVIMENTO EM 14/12/2009 PARA AFASTAR A COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM FACE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 113. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO: 21/6/2012.
Nota: IMPORTANTE RESSALTAR QUE O ARTIGO 113 FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL APENAS QUANTO À EXIGÊNCIA DA TAXA APONTADA, QUE ESTÁ PREVISTA NO SEU INCISO II. OS DEMAIS INCISOS DO ART. 113 NÃO FORAM AFETADOS PELA DECISÃO.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 1648
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: EXPRESSÃO “E A SEGURADORA” INSCRITA NO INCISO IV DO ART. 15, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI Nº 9.758/1989; ART. 14 E EXPRESSÃO “O COMERCIANTE” CONSTANTE DO INCISO I DO ART. 15, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI Nº 9.758/89
Liminar: DEFERIDA EM PARTE, PARA SUSPENDER, COM EFICÁCIA “EX NUNC”, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A EXECUÇÃO E A APLICABILIDADE, NO INCISO IV DO ART. 15 DA LEI Nº 6.763/1975, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ART. 1º DA LEI Nº 9.758/89, DA EXPRESSÃO “E A SEGURADORA”. PLENÁRIO: 13/ 8/1997. ACÓRDÃO: 28/5/1999.
Julgamento: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “E AS SEGURADORAS”, DO INCISO IV DO ART. 15 DA LEI Nº 6.763, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI Nº 9.758/ 1989. PLENÁRIO: 16/2/2011. ACÓRDÃO: DJ 9/12/2011.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3281
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 94, PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 116, SUB ITENS 4.1 E 4.2 DA TABELA "A" E 3.1 DA TABELA "B"
Julgamento: AÇÃO NÃO CONHECIDA QUANTO A ESTA NORMA, TENDO O PEDIDO SIDO DECLARADO PROCEDENTE APENAS EM RELAÇÃO À LEI 14938/2003

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 1772
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 104; TABELA "J" (ANEXO) (DISPOSITIVOS ALTERADOS PELO ART. 1° DA LEI 12729, DE 30/12/1997)
Liminar: TORNADA SEM EFEITO A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. DECISÃO DE 03/04/2017. PUBLICAÇÃO: DJE, 06/04/2017. TRÂNSITO EM JULGADO: 08/05/2017.
Julgamento: PREJUDICADA A AÇÃO DIRETA, POR PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, TORNANDO SEM EFEITO, EM CONSEQUÊNCIA, A MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. DECISÃO DE 03/04/2017. PUBLICAÇÃO: DJE, 06/04/2017. TRÂNSITO EM JULGADO: 08/05/2017.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4411
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 113 INCISO IV E PARÁGRAFOS 2º E 3º; ART. 115 PARÁGRAFO 2º INCISOS I, II E III; ART. 116 PARÁGRAFO 1º; E ITEM 2 DA TABELA "B" (DISPOSITIVOS ALTERADOS PELA LEI 14938, DE 29/12/2003.)
Julgamento: ADI PREJUDICADA QUANTO À ALÍNEA “A” DO INCISO I DO § 2º DO ART. 115; À ALÍNEA “A” DO INCISO III DO § 2º DO ART. 115; E AO SUBITEM 2.1 DA TABELA “B”. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 113, INCISO IV, §§ 2º E 3º; 115, § 2º, INCISOS I, ALÍNEA “B”, II E III, ALÍNEAS “B” E “C”; 116, § 1º; E ITEM 2.2 DA TABELA “B” DO ANEXO CONSTANTE DA LEI Nº 6.763/1975, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.938/2003. ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA, DJE 1/9/2020.
Nota: OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 2/10/2020. O TRIBUNAL MODULOU OS EFEITOS DA DECISÃO DE MÉRITO, PARA QUE TENHA EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ATA DE JULGAMENTO (1/9/2020), ESTANDO RESSALVADOS (1) OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AS AÇÕES JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ A REFERIDA DATA; (2) OS FATOS GERADORES ANTERIORES À MESMA DATA EM RELAÇÃO AOS QUAIS NÃO TENHA HAVIDO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO MINISTRO ROBERTO BARROSO. ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA, DJE 2/5/2023.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4940
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 225, "CAPUT", §§ 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° E 7°; ARTIGO 225-A
Liminar: PREJUDICADA
Julgamento: PROCESSO EXTINDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE. DECISÃO PUBLICADA NO DJE EM 4/10/ 2013.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 5151
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 32-K (ACRESCENTADO PELO ARTIGO 1º DA LEI 20.824, DE 31/7/2013)
Liminar: DEFERIDA EM 19/12/2014 PARA SUSPENDER A APLICAÇÃO DO ART. 32-K, "CAPUT" E PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 6.763/75, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 20.284/2013.DJE 2/2/2015.
Julgamento: AÇÃO JULGADA PREJUDICADA. EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO, DJE 16/10/2019. TRÂNSITO EM JULGADO EM 19/ 11/2019.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4084341-15.2004.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI Nº 14.938/2003
Liminar: -
Julgamento: AÇÃO JULGADA PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO - SÚMULA DO ACÓRDÃO PUBLICADA EM 15/2/2006. TRÂNSITO EM JULGADO: 6/4/2006.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 40488601-93.2004.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 113, INCISO IV, §§ 2º, 3º E 4º, I E II; ARTIGO 14, INCISO X, §§ 1º, 2º E 3º E ARTIGO 115, TODOS COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.938/2003.
Liminar: INDEFERIDA EM 30/4/2004.
Julgamento: JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO EM 15/12/ 2004. SÚMULA DO ACÓRDÃO PUBLICADA EM 30/12/2004.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4485741-28.2006.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 12, § 23, CAPUT, INCISOS IV A XVI, ACRESCENTADOS PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.557/2002.
Liminar: INDEFERIDA EM 22/12/2006. MANTIDO O INDEFERIMENTO EM 27/1/2007.
Julgamento: EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PUBLICADO O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EM: 25/7/2008.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3124
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ARTIGO 104
Liminar: INDEFERIDA. ACÓRDÃO: DJ 19/12/2007.
Julgamento: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DIRETA. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 22/9/2020. TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/9/2020.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 3510880-09.2000.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGOS 113, 115 E 117, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 12.425/1996
Liminar: SEM LIMINAR
Julgamento: EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA. DATA DE JULGAMENTO: 22/6/2005. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA: 19/8/2005.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 0447321-12.2012.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGOS 89, § 3º; 90, § 7º; 94, PARÁGRAFO ÚNICO; 96, § 3º; 116, § 2º E 118, §§ 1º, 2º E 3º, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 19.999/2011.
Liminar: INDEFERIDA
Julgamento: IMPROCEDENTE. DATA DE JULGAMENTO: 27/2/2013. ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DO JUDICIÁRIO - EM 5/4/13 - REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 19/7/13.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 4104495-54.2004.8.13.0000
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispositivo: ARTIGO 219, INCISO V E § 2º, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.699/2003
Liminar: DEFERIDA EM 1/7/2004 E RATIFICADA EM 11/8/2004. SÚMULA DO ACÓRDÃO PUBLICADA EM 25/08/2004.
Julgamento: REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA EM 8/3/2006. SÚMULA DO ACÓRDÃO PUBLICADA EM 3/5/2006.
Nota: INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PERANTE O STF (RE 598748), AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 5659
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: ART. 5º
Julgamento: PROCEDENTE. DADA AO ART. 5 INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, EXCLUINDO-SE DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO ICMS O LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. O TRIBUNAL MODULOU OS EFEITOS DA DECISÃO, ESTABELECENDO “EFEITOS EX NUNC, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO MÉRITO, QUE OCORREU EM 3/ 3/2021. TRÂNSITO EM JULGADO: 20/8/2021.

Tipo: RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
Número: 11, DE 30/04/1991
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Dispositivo: 60 INCISO IX
Nota: É SUSPENSA A EXECUÇÃO DO INCISO IX DO ART. 60 DA LEI Nº 6763/ 1975, EM VIRTUDE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 103.434-3.

Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Número: 7116
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Julgamento: O TRIBUNAL JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA, A FIM DE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12, ALÍNEAS G.2 E J, DA LEI 6.763/1975 E, NO TOCANTE À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, ADOTOU OS PARÂMETROS FIXADOS NO LEADING CASE RE 714.139 – RG, PARA QUE ESTA PRODUZA EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PLENÁRIO, SESSÃO VIRTUAL DE 19/8/2022 A 26/8/2022. PUBLICADO ACÓRDÃO, DJE 26/9/22. TRÂNSITO EM JULGADO: 4/10/2022.

Vigência O ACRÉSCIMO MENCIONADO NA LEI Nº 18.038, DE 12/1/2009, ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO OS EFEITOS A 1º/1/2008. AS ALTERAÇÕES MENCIONADAS NA LEI Nº 22.549, DE 30/6/2017, ENTRAM EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS RELATIVAMENTE AO CAPUT DO ART. 92, AO ART. 93 E À TABELA C, A PARTIR DE 15/10/2016; RELATIVAMENTE ÀS ALÍNEAS “H”, “I” E “K” DO INCISO I DO CAPUT DO ART. 12, A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, APÓS DECORRIDOS 90 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO.
Normas relacionadas
Resumo CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCRIÇÃO, SISTEMA TRIBUTÁRIO, (MG), RELAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, COMPETÊNCIA, ESTADO. RELAÇÃO, FATO GERADOR, CRITÉRIOS, INCIDÊNCIA, ISENÇÃO, (ICM), (ITBI), TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. DISPOSITIVOS, DIFERIMENTO, SUSPENSÃO, (ICM). FIXAÇÃO, ALÍQUOTA, BASE DE CÁLCULO, (ICM), (ITBI), TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, (ICM), (ITBI), TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. RELAÇÃO, OBRIGAÇÕES, CONTRIBUINTE, (ICM). OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, PRODUTOR RURAL, EFEITO, ARRECADAÇÃO, (ICM). DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, PAGAMENTO, (ICM), CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. DEFINIÇÃO, ESTABELECIMENTO, EFEITO, ARRECADAÇÃO, (ICM). PROCEDIMENTO, CONTRIBUINTE, LANÇAMENTO, ESTIMATIVA, (ICM). CRITÉRIOS, PROCEDIMENTO, PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO, (ICM), (ITBI), TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ANEXO, TABELA, LANÇAMENTO, COBRANÇA, TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA, ESPECIFICAÇÃO, ATO, SERVIÇO, ALÍQUOTA. CRITÉRIOS, RESTITUIÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO, (ICM), (ITBI). CÁLCULO, (ICM), COMÉRCIO AMBULANTE. PROCEDIMENTO, APREENSÃO, LIBERAÇÃO, MERCADORIA, DOCUMENTO, LIVRO FISCAL, HIPÓTESE, IRREGULARIDADE. RELAÇÃO, PENALIDADE, INFRATOR, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRITÉRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, TRIBUTOS, HIPÓTESE, ATRASO, RECOLHIMENTO. DISPOSITIVOS, INSTAURAÇÃO, ANDAMENTO, JULGAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEGUNDA INSTÂNCIA. COMPETENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRIMEIRA INSTÂNCIA, JUNTA FISCAL, SEGUNDA INSTÂNCIA, CONSELHO DE CONTRIBUINTES. COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO DE CONTRIBUINTES. PROCEDIMENTO, CONTRIBUINTE, REQUERIMENTO, ISENÇÃO, RESTITUIÇÃO, TRIBUTOS, MULTA. PROCEDIMENTO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTESTAÇÃO, DECISÃO, PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEGUNDA INSTÂNCIA. PROCEDIMENTO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF), ATENDIMENTO, CONSULTA, CONTRIBUINTE, RELAÇÃO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DISPOSITIVOS, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS. PROCEDIMENTO, CONTRIBUINTE, APRESENTAÇÃO, DENÚNCIA ESPONTÂNEA, EFEITO, EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. FACULTATIVIDADE, CRITÉRIOS, CONTRIBUINTE, REALIZAÇÃO, DEPÓSITO, SIMULTANEIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, OBJETIVO, GARANTIA, EXECUÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO ESPECIAL, PAGAMENTO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO, HIPÓTESE, EXIGÊNCIA, CERTIDÃO NEGATIVA, DÉBITO. CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, VALOR, (UPFMG), UTILIZAÇÃO, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, MULTA. CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, VALOR, TAXA ESTADUAL, TRANSFERÊNCIA, TÁXI, DESTINAÇÃO, RECURSOS, (FEBEM). CRITÉRIOS, PROIBIÇÃO, FISCO, ALIENAÇÃO, IMÓVEL RESIDENCIAL, DEVEDOR. AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, ABERTURA, CRÉDITO ESPECIAL, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEF). REVOGAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ANTERIORIDADE, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, DEDUÇÃO, VALOR, (ICM), PROPOSTA, FORNECEDOR, EFEITO, JULGAMENTO, LICITAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, NORMAS, TAXA FLORESTAL.
Assunto Geral IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
TRIBUTO.

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