Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tema: Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
Objetivo geral
Acompanhar a situação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e as ações desenvolvidas pelo Estado para ampliar e melhorar o acesso desse público ao trabalho.
- Acompanhar a situação da inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho no âmbito do Estado.
- Acompanhar as ações desenvolvidas pelo Estado para promover condições de acesso e permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, assim como os resultados dessas ações, nos eixos de geração de emprego e renda, políticas de fomento ao emprego e educação profissional.
- Conhecer e debater, com gestores de diferentes níveis de governo e entidades afetas à temática, estratégias propostas e/ou desenvolvidas pelo poder público e por outras organizações para a ampliação e melhoria do acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho.
- Dar continuidade ao acompanhamento realizado por esta comissão no âmbito do evento “Fiscaliza Mais” em 2022, que tratou do tema da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
A comissão implementa ações previstas no plano de trabalho, que orientam a fiscalização e o acompanhamento do tema escolhido.
Eventos
Reunião Extraordinária de 20/06/2024, às 13:00 - Realizada
Finalidade: Debater a importância do fortalecimento das Apaes de Minas Gerais e seu papel na garantia de direitos, inclusão e empregabilidade das pessoas com deficiência.
Saiba maisReunião Extraordinária de 20/09/2023, às 09:30 - Realizada
Finalidade: Debater a empregabilidade inclusiva, tanto na iniciativa privada como na administração pública, tendo em vista a comemoração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro.
Saiba maisRequerimentos
Requerimento de Providência 7503/2024 - Aguardando Resposta
Assunto: Requer seja encaminhado à Câmara dos Deputados pedido de providências para que seja elaborado um projeto de lei que estabeleça, quando houver divórcio entre casais, a não suspensão de plano de saúde dos filhos e o pagamento imediato da pensão alimentícia.
Ofício 2101/2024, expedido em 10/09/2024
Ofício ainda não foi respondido.
Requerimento de Providência 7543/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que se estabeleça política de desburocratização da utilização dos recursos carimbados, desmembrando sua utilização para outras finalidades estabelecidas pelas prioridades de cada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, oferecendo os recursos na forma de custeio.
Ofício 1822/2024, expedido em 15/07/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 20/08/2024
Em ofício de 13/8/2024, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social informou que, em Minas Gerais, os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) podem ser transferidos para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) para cofinanciar serviços socioassistenciais e benefícios eventuais de forma desburocratizada. Esses recursos devem ser usados conforme as prioridades municipais e podem incluir bens de capital, custeio e pagamento de profissionais, inclusive em parceria com Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). Salientou que a Lei Estadual nº 12.227/1996 e o Decreto Estadual nº 38.342/1996 regulamentam o uso desses recursos, que devem atender às necessidades de proteção social e ser aplicados exclusivamente na política de Assistência Social. O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, uma forma de cofinanciamento, oferece repasses mensais aos FMAS para complementar o custeio de serviços e benefícios eventuais. Neste cofinanciamento, o município possui autonomia para definir em qual serviço aplicar o recurso, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Complementou informando que os municípios também podem executar os serviços diretamente ou em parceria com entidades que atendam aos requisitos legais. A gestão dos recursos deve ser realizada de forma a respeitar as normativas e finalidades estabelecidas.
Requerimento de Providência 7502/2024 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que seja avaliada a possibilidade de proceder a novos chamamentos públicos para credenciamento de entidades de atendimento às pessoas com deficiência.
Ofício 1822/2024, expedido em 15/07/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 20/08/2024
Em ofício de 13/8/2024, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social destacou que, em Minas Gerais, a principal forma de cofinanciamento para serviços socioassistenciais é o Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, que consiste em repasses financeiros mensais para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Esses recursos são destinados a complementar o custeio de serviços e benefícios eventuais. Os municípios devem gerenciar diretamente esses serviços ou através de parcerias com entidades que atendem aos requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Salientou que os Centros-Dia e similares, que são de base municipal, recebem cofinanciamento compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para receber recursos, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem estar inscritas nos conselhos municipais de assistência social e cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e no Sistema de Cadastro do SUAS-CAD/SUAS. Informou que, em 2023, Minas Gerais possuía 377 Centros-Dia ou similares. Apenas Belo Horizonte recebe cofinanciamento federal e estadual para o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias em Centro-Dia. 125 municípios recebem cofinanciamento federal para serviços de média e alta complexidade (esses recursos também podem ser utilizados para parcerias com a rede socioassistencial não governamental). Além disso, em 2024, o governo de Minas aumentou em 40% o valor anual do Piso Mineiro, passando de R$ 81 milhões para R$ 115 milhões. Por fim, destacou que também está promovendo um projeto de fortalecimento dos Centros-Dia, com a destinação de R$ 125.000,00 para municípios via Fundo Municipal de Assistência Social, beneficiando, entre outros, as APAES, que podem usar o recurso para compra de veículos, equipamentos e mobiliário.
Requerimento de Informação 4191/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre as ações desenvolvidas no último semestre de 2022 e no 1º semestre de 2023 para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, bem como os seus resultados, nos eixos de geração de emprego e renda, políticas de fomento ao emprego e educação profissional; e as previstas para o segundo semestre de 2023 e para 2024.
Ofício 39/2024, expedido em 21/02/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Recebido em: 26/03/2024
Em 21/03/24 a Sedese informou que o SINE, entre suas ações, também oferta vagas de emprego específicas para pessoas com deficiência. No 2º semestre de 2022 foram 2.051 vagas ofertadas e 196 colocações; no 1º semestre de 2023 foram 1.415 vagas ofertadas e 148 colocações. Nos anos de 2022 e 2023 a Secretaria promoveu ações de qualificação profissional de 51 pessoas com deficiência nos projetos Minas Programando, Empreenda Jovem e Trajeto Renda. No final de 2023, a Sedese celebrou contrato de prestação de serviços com o SENAC/MG, visando a oferta de 8.100 vagas de cursos de qualificação profissional relacionadas às áreas de Turismo, Cultura, Comércio e Serviços, destinadas ao público em situação de vulnerabilidade social. Desse total de vagas, 10% estavam destinadas a pessoas com deficiência.
Requerimento de Informação 4190/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre ações de formação e capacitação profissional direcionadas às pessoas com deficiência, no último semestre de 2022 e no 1º semestre de 2023, e seus resultados, e as previstas para o 2º semestre de 2023 e o ano de 2024.
Ofício 38/2024, expedido em 21/02/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Recebido em: 21/03/2024
Em 20/3/2024, o Secretário de Estado de Educação informou que a SEE oferta oficinas pedagógicas para os estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) matriculados nas escolas especiais. Destacou que as oficinas pedagógicas se constituem em um importante instrumento de ensino-aprendizagem e se caracterizam como uma estrutura metodológica aberta, dinâmica, teórica e prática que têm como finalidade o desenvolvimento das aptidões, habilidades e competências mediante atividades práticas e laborativas nas diversas áreas, visando ao seu desempenho profissional para uma vida em sociedade. Informou, por fim, que as oficinas pedagógicas são ofertadas para estudantes maiores de 14 anos, considerando seu caráter de práticas laborativas, e são estruturadas em 5 eixos, a saber: oficina de artesanato; oficina de arte; oficina de meio ambiente; oficina de nutrição, alimentação e higiene e oficina de tecnologia.
Requerimento de Informação 4189/2023 - Respondido
Assunto: Requer seja encaminhado ao superintendente regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais pedido de informações sobre o cumprimento da Lei de Cotas pelas empresas localizadas no Estado, os dados relativos à inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e as ações desenvolvidas por esse órgão para a promoção da inclusão profissional da pessoa com deficiência.
Ofício 2781/2023, expedido em 25/10/2023
Órgão: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais
Recebido em: 11/01/2024
No dia 21/12/23 a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais informou que a fiscalização do trabalho pertence à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. Quanto aos dados relativos ao mercado de trabalho, a secretaria de políticas de emprego que administram os dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS -, sendo apresentados neste ofício apenas os dados disponíveis a Auditoria Fiscal - através do link https://sit.trabalho.gov.br/radar/. Os dados apresentados estão atualizados apenas até 2021, com informações muito relevantes por município brasileiro. No corpo do ofício foram encaminhados gráficos e tabelas com alguns dados, dentre eles os dados gerais de Minas Gerais quanto a Lei de Cotas, com total de empresas obrigadas, número de vagas, vagas ocupadas, vagas disponíveis e percentual de cumprimento de cota; foi encaminhado também gráfico por tipo de deficiência, por sexo, por recorte econômico e por função, por faixa salarial e por grau de instrução.