Abastecimento alimentar tem diretrizes aprovadas em 2º turno
Plenário também votou a favor de maior divulgação de dados ambientais e de energia gratuita com posse rural comprovada.
21/06/2022 - 15:19Em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (21/6/22), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.812/21, da deputada Leninha (PT), que originalmente institui a Política Estadual de Abastecimento Alimentar (Peaa).
Os deputados acataram o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. De acordo com a autora da matéria, a atuação do Estado é “fundamental para garantir o acesso da população aos alimentos de qualidade e com regularidade”.
O substitutivo aprovado aprimora o texto original e retira ações que são de competência do Poder Executivo, passando a estabelecer princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para o abastecimento alimentar.
O artigo 5°, por exemplo, estabelece que o Estado poderá instituir um sistema de informações agrícolas e de abastecimento, com o objetivo de estruturar dados, informações, estudos e análises relativas ao abastecimento alimentar nos campos de produção, preços agrícolas e do varejo, estoques públicos, desempenho do suprimento alimentar, entre outros temas.
Já o artigo 7° especifica, por exemplo, que a gestão das ações de que trata a lei será feita em conjunto por órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal.
Ainda conforme aprovado, entende-se por abastecimento alimentar a garantia de disponibilidade de alimentos para toda população em condições apropriadas em termos de quantidade, preço e qualidade sob formas socialmente equitativas, ambientalmente sustentáveis e culturalmente adaptadas.
Segurança alimentar
Entre princípios e diretrizes das ações do Estado no texto votado estão: promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional com ênfase na disponibilidade e acessibilidade dos alimentos; participação e controle social; incentivo aos hábitos alimentares saudáveis e vigilância quanto à qualidade e segurança dos alimentos, da produção ao consumo.
Minimizar a intermediação na comercialização de alimentos e estimular o comércio direto com a incorporação de novas tecnologias e abertura de canais adequados para escoamento de produtos também figuram como diretrizes. Assim como reduzir o desperdício de alimentos, monitorar os preços ao produtor e no varejo, incentivar o consumo de alimentos in natura, em especial das frutas e hortaliças; e promover os hábitos alimentares regionais.
O texto diz que ações do Estado serão realizadas por órgão coletivo, como um grupo gestor, que deve observar atribuições como coordenar a implementação da política, indicar prioridades e metas e definir a sistemática de monitoramento e avaliação.
A matéria foi aprovada com o voto contrário do deputado Bartô (Novo), que argumentou que "não cabe ao Estado intervir na economia e promover alguns tipos de comércio em detrimento de outros".
PL garante energia rural para quem comprovar posse de imóvel
Do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), também foi aprovado, este em 2º turno, o PL 2.613/21, que dispõe sobre os requisitos para ligação nova de extensão de rede de energia elétrica rural gratuita no âmbito do Estado.
Segundo o autor da proposição, grande parte dos pedidos de novas ligações rurais feitos à Cemig é negada se não houver a comprovação da propriedade do imóvel. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dispensa essa formalidade e assegura o direito à energia a todos que comprovarem a posse do imóvel.
Nesse sentido, o projeto visa garantir o direito com a posse do imóvel atestada, e foi aprovado em definitivo na forma do vencido em 1º turno, que altera a Lei 11.405, de 1994.
Essa norma dispõe sobre a política de desenvolvimento agrícola. Com a alteração, passa a constar na lei, uma vez sancionada a mudança pelo governador, que o acesso aos serviços públicos de eletrificação, comunicação e saneamento dependerá de comprovação, pelo titular ou por seu representante legal, da propriedade ou da posse do imóvel, observados os demais requisitos técnicos previstos em regulamento".
Suinocultura
Também em 2º turno, o Plenário aprovou nesta manhã (21) o PL 494/19, do deputado Thiago Cota (PDT), que cria o Polo Mineiro de Incentivo à Suinocultura. Os deputados acataram o texto do vencido (como aprovado no 1º turno, com modificações durante a tramitação).
O polo será integrado pelos municípios da Região Intermediária de Ponte Nova, definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os objetivos do Polo, estão o fortalecimento da cadeia produtiva, o incentivo à produção e industrialização de produtos derivados de suínos e a geração de emprego e renda.
Para isso, o poder público poderá criar mecanismos de tratamento tributário diferenciado e destinar recursos para pesquisa agropecuária e inspeção sanitária. Além disso, poderá oferecer aos suinocultores assistência técnica e extensão rural e linhas de crédito especiais em instituições bancárias oficiais.
Divulgação de dados ambientais passa em 1º turno
Este em 1º turno, o PL 5.285/18 também foi aprovado, dispondo sobre o acesso público aos dados de monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como de vetores.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que voltará a analisar a matéria, agora para dar parecer de 2º turno.
O substitutivo aprovado altera a Lei 15.971, de 2006, que assegura em âmbito estadual o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em sintonia com a Lei federal 10.650, de 2003, que disciplina o acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Com a mudança aprovada, a lei estadual passa a dar maior detalhamento às informações sobre qualidade ambiental que devem ser disponibilizadas para o acesso público, incluindo dados do monitoramento do ar, da água e do solo.
Os órgãos e entidades responsáveis elaborarão e divulgarão relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.