Policiais que atuam no TCE podem receber gratificação
Farão jus ao benefício profissionais à disposição do órgão. Aprovadas também mudanças em cargos da Justiça Militar.
21/06/2022 - 14:21O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (21/6/22), o Projeto de Lei (PL) 3.766/22, que institui a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado à disposição do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG). O texto, de autoria do próprio órgão, tramita em 1º turno e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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A gratificação será equivalente ao percentual de 40% do vencimento básico do policial civil ou do policial militar. Não será incorporada à remuneração de seus beneficiários nem computada ou acumulada na concessão de acréscimos posteriores, assim como não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza do TCE.
A proposta também prevê a criação de três cargos de assessor, com o objetivo de aprimorar a estrutura de apoio da Presidência. Para dar cumprimento às regras de coleta e armazenamento de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, também é criado um cargo de supervisor de Governança e Proteção de Dados.
Os novos cargos foram inseridos na Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal. O vencimento do cargo de assessor é de R$ 21.142,56, enquanto o de supervisor de Governança e Proteção de Dados será de R$ 14.094,53.
O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, aprimorou a técnica legislativa. Além disso, no novo texto está previsto que a jornada de trabalho para a função gratificada FG-5 do Tribunal é de 35 horas semanais, jornada que é de 40 horas semanais para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3 e FG-4.
Justiça Militar terá alterações em cargos e vencimentos
Na mesma reunião, também foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 3.324/21, que cria cargos e modifica padrões de vencimento na Justiça Militar de Minas Gerais. A matéria tramita em 2º turno e prevaleceu o texto aprovado em 1º turno.
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar, previsto na Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado.
Em síntese, a proposição cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, para atender a demandas crescentes dos servidores, e altera o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário, para respaldar a simetria entre os servidores da Justiça comum e da Justiça Militar.
Criação de cargos
O PL também revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico, o que, segundo o órgão, foi motivado pela perda de conveniência em sua manutenção.
De acordo com o texto, serão criados sete cargos: seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área; e um cargo de recrutamento amplo, de assessor jurídico.