Texto aprovado contém diversas alterações relacionadas à carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares.

Aprovada alteração no Estatuto dos Militares

Texto votado em 1º turno reestrutura carreira militar e busca adaptar legislação estadual ao novo marco legal federal.

14/06/2022 - 13:11

Foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (14/6/22), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A matéria, de autoria do governador Romeu Zema, foi aprovada na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública. A proposição busca atualizar a lei do estatuto, para adaptá-lo ao novo marco legal trazido pela Lei federal 13.954, de 2019, que altera o Decreto-Lei Federal nº 667, de 1969, com a finalidade de reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

O projeto original sofreu alterações pelo substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatado também pela Comissão de Administração Pública. O texto adequou a proposta à técnica legislativa e aperfeiçoou a redação de alguns dispositivos, bem como acolheu o conteúdo de emenda sugerida no decorrer das discussões.

A proposição original possui 28 artigos e contém diversas alterações relacionadas à carreira militar e ao sistema de proteção social dos militares.

Mudanças

O substitutivo nº 2 incorpora o texto proposto anteriormente pela CCJ e as emendas 1 e 2, encaminhadas posteriormente pelo governador. Acrescenta, ainda, 11 proposições de emendas, que traduzem antigas demandas da categoria.

As emendas do governador objetivam contemplar entendimento do Tribunal de Contas do Estado acerca de exigências técnicas a serem observadas na formulação de editais de concursos públicos das instituições militares estaduais, a exemplo da possibilidade da exigência de residência médica, especialização ou titulação em área específica para os cargos do Quadro de Oficiais da Saúde.

Também visam estabelecer que os cargos das carreiras de todos os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar possuem caráter técnico-científico, além de aperfeiçoar a redação de alguns dispositivos, sem contudo promover alterações de conteúdo.

Com as novas emendas incorporadas, o texto passa a contar com 39 artigos. Duas emendas incluem entre motivos para a movimentação de oficiais e praças, o acompanhamento de cônjuge ou parceiro.

Uma das alterações incluídas no substitutivo estipula que a carga horária semanal dos militares que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de 40 horas semanais, exceto nos casos de calamidade, urgência ou emergência, em que podem ser convocados, para compensação posterior pelo banco de horas.

O substitutivo também propõe incluir no estatuto os tempos previstos para licença maternidade e paternidade, além de garantir que o pagamento das diárias dos profissionais siga a ordem cronológica dos requerimentos apresentados. De acordo com o relator, a intenção é evitar que o pagamento beneficie militares, considerando a patente.

Justiça Militar

Também aprovado em 1º turno no Plenário, o Projeto de Lei (PL) 3.324/21 cria cargos e modifica padrões de vencimento na Justiça Militar de Minas Gerais.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para adequar seu teor à técnica legislativa, mantendo a essência do conteúdo original.

De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto altera o quadro de cargos de provimento em comissão dos servidores da Justiça Militar, previsto na Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.

Em síntese, a proposição cria cargos de recrutamento limitado e de recrutamento amplo, para atender a demandas crescentes dos servidores; e altera o padrão de vencimento dos cargos de assessor de juiz e assistente judiciário, para respaldar a simetria entre os servidores da Justiça comum e da Justiça Militar.

O PL também revoga dispositivos da Lei 23.099, de 2018, relativos à gratificação de serviços de assessoramento jurídico, o que segundo o órgão foi motivado pela perda de conveniência em sua manutenção.

De acordo com o texto, serão criados sete cargos: seis de recrutamento limitado, sendo quatro cargos de diretor-executivo, um cargo de assessor jurídico do presidente e um cargo de coordenador de área; e um cargo de assessor jurídico de recrutamento amplo.